Portaria Interministerial MESA/MS nº 27 de 28/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2003

Dispõe sobre a definição das famílias em situação de insegurança alimentar.

O Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Alimentar e Combate à Fome e o Ministro de Estado da Saúde, no exercício da atribuição que lhes confere o inciso I do art. 87 da Constituição, resolvem:

Art. 1º O Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome - MESA - definirá quais as famílias em situação de insegurança alimentar considerando as informações constantes do formulário do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, criado pelo Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001.

Art. 2º O Ministério da Saúde colaborará na definição das famílias em situação de insegurança alimentar, por intermédio do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS, e da Coordenação do Programa Bolsa-Alimentação.

Parágrafo único. A colaboração dos Órgãos indicados no caput será identificar, a partir do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e segundo os critérios definidos pelo MESA, aquelas famílias que podem estar em situação de insegurança alimentar.

Art. 3º Cada um dos Ministros de Estado informará quais os servidores de sua área que serão responsáveis pelo acompanhamento dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GRAZIANO DA SILVA

Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

Ministro de Estado da Saúde