Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 269 de 24/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2005

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto CONE DE PAPEL ABSORVENTE, PARA USO ODONTOLÓGICO, industrializado na Zona Franca de Manaus.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:

Art. 1º Estabelecer para o produto CONE DE PAPEL ABSORVENTE, PARA USO ODONTOLÓGICO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - dimensionamento e corte do papel, de acordo com o tamanho do cone a ser produzido;

II - adição de solução química, e

III - embalagem do produto.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto as etapas estabelecidas nos incisos II e III que não poderão ser terceirizadas.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia