Portaria Interministerial MinC/MEC nº 268 de 09/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2004

Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de estruturar, sistematizar e consolidar um plano de trabalho em conjunto com as Pró-Reitorias de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras.

Os Ministros de Estado da Cultura e da Educação, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87 da Constituição Federal, e considerando

O compromisso do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação com a implementação de políticas públicas que ampliem o acesso do conjunto da população brasileira à produção e à fruição de bens e expressões culturais;

A importância de ser criada uma instância de interlocução entre o Ministério da Cultura e o Ministério da Educação, de modo a potencializar a ação de ambos nas áreas comuns de suas atuações e de modo a inserir as Universidades Públicas Brasileiras num projeto integrado de promoção da arte e da cultura nacionais e;

A necessidade de estruturar, sistematizar e consolidar um plano de trabalho em conjunto com as Pró-Reitorias de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras, resolvem:

Art. 1º Constituir um Grupo de Trabalho com a finalidade de:

I - estimular a criação e o fortalecimento de uma rede de intercâmbio cultural e artístico entre as Universidades Públicas Brasileiras;

II - aprovar, referendar e acompanhar as diversas etapas do projeto de Mapeamento dos Recursos Culturais das Universidades Públicas Brasileiras e de outros projetos que venham a articular uma base de informações, visando a subsidiar a formulação de políticas, estratégias e programas de ações comuns no âmbito universitário;

III - definir, acompanhar e avaliar um Plano de Ação, que integre os programas e atividades a serem desenvolvidos por organismos do sistema MinC em parceria com o Ministério de Educação, com outros ministérios e com a rede de universidades públicas brasileiras.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:

I - Três representantes do Ministério da Cultura, indicados pelo Ministro da Cultura;

II - Três representantes do Ministério da Educação, indicados pelo Ministro da Educação.

§ 1º O Grupo Interministerial poderá estabelecer formas de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, da sociedade civil e da iniciativa privada, cujas atividades se relacionem com os objetivos definidos nesta Portaria.

§ 2º O Grupo Interministerial poderá convidar a integrar o Grupo de Trabalho membros do Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras.

§ 3º O Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público.

§ 4º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por um dos representantes indicados pelo Ministério da Cultura e a sub-coordenação, por um dos representantes indicados pelo Ministério da Educação.

Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho terão periodicidade mensal, e serão iniciadas, no máximo, até duas semanas após a publicação desta portaria.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO GIL MOREIRA

Ministro de Estado da Cultura

TARSO GENRO

Ministro de Estado da Educação