Portaria Interministerial MF/MIN nº 266 de 07/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2008

Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, de caráter temporário, incumbido de analisar as operações de crédito contratadas até 15 de janeiro de 2001 com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição,

Resolvem:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, de caráter temporário, incumbido de analisar as operações de crédito contratadas até 15 de janeiro de 2001 com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Art. 2º Incluem-se entre as competências específicas do GTI:

I - levantar junto às instituições financeiras administradoras dos Fundos Constitucionais as informações relativas às operações de crédito efetuadas com recursos dos respectivos Fundos;

II - estratificar as informações por programa, porte de mutuário e saldo devedor;

III - propor medidas e critérios para a liquidação das referidas operações; e

IV - apresentar relatório e proposta de medida legislativa até o dia 30 de junho de 2009.

Art. 3º Integram o GTI:

I - cinco representantes do Ministério da Fazenda, sendo três da Secretaria de Política Econômica e dois da Secretaria do Tesouro Nacional;

II - três representantes do Ministério da Integração Nacional;

III - dois representantes do Banco da Amazônia S/A;

IV - dois representantes do Banco do Nordeste do Brasil S/A; e

V - dois representantes do Banco do Brasil S/A.

Art. 4º A coordenação do GTI caberá à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, que poderá instituir subgrupos para melhor realização dos trabalhos.

Art. 5º Os quatorze representantes serão indicados pelos titulares das respectivas pastas e nomeados pelo Ministro da Fazenda.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

GEDDEL VIEIRA LIMA

Ministro de Estado da Integração Nacional