Portaria Interministerial MDS/MMA nº 265 de 20/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2011
Aprova o Regimento Interno do Comitê Interministerial de Inclusão Social e Econômica dos catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.
As Ministras de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Meio Ambiente, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.405, de 23 de Dezembro de 2010,
Resolvem:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Interministerial de Inclusão Social e Econômica dos catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CAMPELLO
Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
IZABELLA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
ANEXOAPROVA REGIMENTO INTERNO PARA O COMITÊ INTERMINISTERIAL PARA INCLUSÃO SOCIAL E ECONÔMICA DOS CATADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS. CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º O Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis-CIISC, tem por finalidade coordenar a execução e realizar o monitoramento do Programa Pró-Catadores.
Art. 2º Compete ao CIISC:
I - apoiar ações de inclusão social e econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
II - articular as políticas setoriais e acompanhar a implementação de ações voltadas à população de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
III - definir mecanismos de monitoramento e avaliação da implantação das ações integradas a serem executadas nas municipalidades;
IV - receber, processar, acompanhar e monitorar as informações encaminhadas semestralmente pelas Comissões da Coleta Seletiva Solidária sobre o processo de separação dos resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados, na fonte geradora, e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, conforme determina o § 3º do art. 5º do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;
V - auxiliar a União na elaboração das metas do Plano Nacional de Resíduos Sólidos para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, de acordo com o inciso V do art. 15 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;
VI - estimular a constituição de fóruns e comitês locais para o auxílio dos demais entes federados na elaboração das metas a serem inseridas nos respectivos Planos de Resíduos Sólidos;
VII - propor campanhas educativas e encontros nacionais para promover a cultura de inclusão dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações e políticas públicas relativas à gestão de resíduos sólidos;
VIII - acompanhar a elaboração e a tramitação dos atos normativos que compõem o ciclo orçamentário, propondo a inclusão de recursos para ações voltadas ao segmento de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis no orçamento da União;
IX - estimular a participação do setor privado nas ações de inclusão social e econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
X - definir plano de ação do Programa Pró-Catador, que deverá orientar a execução de ações a ele relacionadas;
XI - definir critérios de reconhecimento, cadastramento e seleção do público-alvo do Programa Pró-Catador;
XII - definir o conteúdo mínimo do termo de adesão de que trata o § 1º do art. 3º do Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010;
XIII - avaliar os editais de que trata o art. 5º do Decreto nº 7.405, de 2010, previamente à sua publicação pelos órgãos do Governo Federal que aderirem ao Programa Pró-Catador, bem como os procedimentos definidos para seleção de projetos, acompanhamento, monitoramento e prestação de contas;
XIV - apresentar, ao final de cada ano, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas no âmbito do Programa Pró-Catador, bem como balanço dos resultados alcançados;
XV - definir outras ações necessárias à operacionalização do Programa Pró-Catador.
CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ INTERMINISTERIAL Seção I
Da composição do Comitê Interministerial
Art. 3º O CIISC é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal:
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Educação;
III - Ministério da Saúde;
IV - Ministério do Trabalho e Emprego;
V - Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI - Ministério do Meio Ambiente;
VII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VIII - Ministério das Cidades;
IX - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
X - Ministério da Previdência Social;
XI - Ministério do Turismo;
XII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XIII - Ministério de Minas e Energia;
XIV - Ministério da Fazenda;
XV - Secretaria-Geral da Presidência da República;
XVI - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
XVII - Fundação Nacional de Saúde-FUNASA;
XVIII - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada-IPEA;
XIX - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES;
XX - Caixa Econômica Federal-CAIXA;
XXI - Banco do Brasil S.A.-BB;
XXII - Fundação Banco do Brasil-FBB;
XXIII - Fundação Parque Tecnológico Itaipu;
XXIV - Petróleo Brasileiro S.A.-Petrobrás; e
XXV - Centrais Elétricas Brasileiras S.A.-Eletrobrás.
§ 1º A coordenação do CIISC será exercida conjuntamente pelos representantes dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Meio Ambiente.
§ 2º As atividades de Secretaria-executiva do Comitê Interministerial serão exercidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 4º Os integrantes do CIISC serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, sendo um(a) titular e um(a) suplente, e a designação efetivar-se-á por meio de Portaria Interministerial dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Meio Ambiente.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades que compõem o CIISC enviarão a respectiva indicação de representantes para a Secretaria Executiva do Comitê-SE/CIISC, assim como eventual pedido de substituição.
Art. 5º Os suplentes atuarão nos impedimentos e afastamentos dos titulares do CIISC, devendo fato ser previamente informado à SE/CIISC, bem como a impossibilidade de comparecimento de ambos.
§ 1º Os membros suplentes terão direito a voz e somente terão direito a voto na ausência do membro titular.
§ 2º As ausências não justificadas do titular e suplente, em três reuniões ordinárias consecutivas serão comunicadas ao órgão ou entidade representada para providenciar a substituição dos representantes.
Art. 6º O CIISC poderá convidar representantes de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e da sociedade civil, para acompanhamento de suas atividades, bem como instituir grupos de trabalho para apreciação de matérias específicas.
Seção IIDo Funcionamento do CIISC
Art. 7º O CIISC reunir-se-á, ordinariamente, a cada bimestre, conforme calendário semestral aprovado em Plenário.
§ 1º As reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que forem convocadas pela Coordenação, em local e horário previamente definido e informado aos membros do Comitê.
§ 2º As reuniões itinerantes poderão ocorrer a convite de membros do Comitê, com o objetivo de proporcionar a oportunidade de conhecer projetos realizados pelos demais membros, com vistas à troca de experiências e à qualificação do processo de análise e deliberação do CIISC.
§ 3º As datas de reuniões itinerantes serão decididas pelo Plenário e a proposta de programação será encaminhada a SE/CIISC com antecedência de, no mínimo, vinte dias.
Art. 8º As pautas das reuniões do CIISC serão compostas pelas inscrições feitas pelos membros, observada a ordem cronológica, exceto quanto aos temas relevantes e prioritários, assim considerado pelos Coordenadores.
Parágrafo único. A matéria a ser submetida à apreciação do Plenário poderá ser apresentada por quaisquer dos membros do CIISC.
Art. 9º A pauta de reunião será enviada, com antecedência mínima de cinco dias úteis de sua realização, juntamente, com como a ata da reunião anterior pela SE/CIISC, para aprovação e assinatura.
Art. 10. As reuniões serão presididas pelos Coordenadores e serão realizadas com a presença de, no mínimo, dois terços do total de membros do CIISC, em primeira convocação e com maioria absoluta, em segunda convocação, que ocorrerá após uma hora da primeira convocação.
§ 1º Não havendo quorum para a realização da reunião ordinária, haverá nova convocação, no prazo de dez dias da primeira convocação.
§ 2º O quorum para aprovação das decisões será e de maioria simples.
Art. 11. Na última reunião ordinária de cada ano, o CIISC apreciará o relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas no âmbito do Programa Pró-Catador, bem como o balanço dos resultados alcançados.
Art. 12. O CIISC reunir-se-á, extraordinariamente, por convocação dos Coordenadores com antecedência mínima de dez dias, para deliberar matérias relevantes ou urgentes.
§ 1º A convocação indicará a pauta e as razões da convocação, além da data, hora e local em que será realizada a reunião e, sempre que possível a documentação pertinente sobre a matéria a ser apreciada, por meio eletrônico e opcionalmente por fax.
§ 2º As reuniões extraordinárias tratarão exclusivamente das matérias constantes da pauta.
Art. 13. Qualquer membro poderá encaminhar proposta de reunião extraordinária à Coordenação do CIISC, que após avaliação deliberará pela pertinência da convocação extraordinária ou de inclusão na pauta da próxima reunião ordinária, excepcionando a ordem em relação a proposições inscritas anteriormente.
Art. 14. Das reuniões serão lavradas as respectivas atas que serão encaminhadas por meio eletrônico aos membros do CIISC, objetivando a aprovação pelo Plenário na reunião subsequente.
Seção IIIDos Membros e Da Coordenação do Comitê
Art. 15. São atribuições dos membros do CIISC:
I - estimular o desenvolvimento de parcerias e iniciativas voltadas para a inclusão dos catadores;
II - contribuir para a disseminação de boas práticas e a formação de redes colaborativas de inclusão social e econômicas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;
III - disseminar ferramentas corporativas utilizadas para mensuração de resultados das ações realizadas pelos órgãos integrantes do CIISC;
IV - centralizar a interlocução do seu órgão ou entidade que representa junto ao CIISC;
V - participar de reuniões extraordinárias, convocadas pela Coordenação do CIISC;
VI - observar os prazos definidos em Plenário para atendimento das pendências e/ou solicitação de informações do CIISC;
VII - auxiliar na atualização dos bancos de dados do CIISC e do Programa Pró-Catador com vistas a disseminar, normas, modelos e outros documentos internos que possam contribuir para melhorar os processos;
VIII - promover a divulgação dos editais publicados nos sítios corporativos do órgão ou entidade que representa;
IX - desenvolver estudos para otimização dos recursos mediante a divulgação de projetos nos respectivos órgãos.
Art. 16. São atribuições da Coordenação do CIISC:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - coordenar os trabalhos, ordenar os debates, iniciar e concluir as deliberações;
III - orientar e supervisionar os trabalhos da equipe de assessoramento;
IV - distribuir tarefas aos membros do CIISC e fixar prazo para o seu cumprimento;
V - autorizar a presença de convidados externos nas reuniões;
VI - determinar o registro e a divulgação dos atos do CIISC;
VII - apoiar a elaboração do plano de ação do Programa Pró-Catador, previsto no Decreto nº 7.405, de 2010;
VIII - divulgar as informações sobre as ações de inclusão social e econômica para catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;
IX - desenvolver, quando necessário e submeter notas técnicas que auxiliem a análise de propostas;
X - respeitar os prazos de análise prévia das propostas, colaborando para que eventuais incorreções possam ser sanadas antes da reunião do CIISC; e
XI - estimular a realização de fóruns para discussão de temas ligados à gestão integrada de resíduos sólidos com participação de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis.
Seção IVDa Secretaria-Executiva do CIISC e dos Grupos de Trabalho
Art. 17. São atribuições da Secretaria-Executiva do CIISC:
I - organizar a pauta de suas reuniões;
II - secretariar, proceder ao registro e à elaboração das atas de suas reuniões;
III - controlar as correspondências expedidas e recebidas;
IV - organizar o arquivo documental de suas atividades;
V - apoiar seus membros, mediante esclarecimentos de dúvidas sobre as atividades do CIISC;
VI - dar conhecimento aos integrantes do CIISC dos documentos produzidos, encaminhados ou recebidos pelo colegiado e certificar-se de que os receberam; e
VII - adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Regimento e às determinações da Coordenação do CIISC, no exercício de suas atribuições.
Art. 18. O CIISC poderá instituir grupos de trabalho com a finalidade de apreciação de matérias específicas.
§ 1º A indicação dos integrantes dos grupos de trabalho será feita, exclusivamente, por membros do CIISC.
§ 2º Na composição do grupo de trabalho, será definido o coordenador dos trabalhos, o objeto, o prazo e a forma de apresentação do relatório final.
CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A participação no CIISC não ensejará remuneração e será considerada como serviço público relevante.
Art. 20. As despesas com hospedagem, alimentação, transporte, capacitação e outras decorrentes deste Regimento correrão a débito das dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente nos orçamentos dos respectivos órgãos e entidades representados, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Parágrafo único. As despesas com deslocamentos de técnicos e especialistas indicados ou convidados por seus respectivos representantes serão custeadas pelos órgãos interessados na composição de grupos de trabalhos e na participação de eventos realizados no âmbito do CIISC.
Art. 21. As deliberações do Plenário do CIISC poderão ser publicadas por meio de resoluções específicas.
Art. 22. Cabe à Coordenação do CIISC dirimir dúvida relacionada a este Regimento Interno, bem como propor as modificações que julgar necessárias.
Art. 23. Este Regimento Interno entra em vigor na data da sua publicação.