Portaria Interministerial MF/MARA/MPO nº 264 de 26/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1995

Dispõe sobre valores a serem obtidos para crédito rural.

Art. 1º. Alterar a redação do artigo 2º da Portaria Interministerial nº 546, de 24 de agosto de 1995, que passa a viger na seguinte forma:

"Art. 2º. Fixar o valor do teto de financiamento para investimento em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), por produtor, individualmente.
§ 1º. Caso os produtores desejem obter esse crédito através de cooperativas ou associações, o valor será multiplicado pelo número de associados ou cooperados, observado o limite de endividamento por produtor solidário.
§ 2º. Exclusivamente para a integralização de quotas-partes de cooperativas regularmente constituídas, é fixado um outro teto adicional por produtor, no mesmo valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).''

Art. 2º. Permanecem as demais disposições da Portaria Interministerial nº 546, de 24 de agosto de 1995.

Art. 3º. Fixar o limite de até R$ 1.000,00 (hum mil reais) a cada produtor, por ano, nos financiamentos de custeio a serem concedidos aos beneficiários do PROCERA.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Sampaio Malan - Ministro de Estado da Fazenda

José Eduardo de Andrade Vieira - Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária

José Serra - Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento