Portaria Interministerial MAPA/MF nº 262 de 25/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2010

Estabelece a forma de distribuição dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, no exercício de 2010.

Os Ministros de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o § 2º do art. 1º da Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.451, de 5 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e o que consta do Processo nº 21000.000116/2010-07,

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer a seguinte distribuição dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, no exercício de 2010, para financiamentos destinados à produção e à comercialização de café:

I - operações de custeio: até R$ 313.000.000,00 (trezentos e treze milhões de reais);

II - operações de colheita: até R$ 522.000.000,00 (quinhentos e vinte e dois milhões de reais);

III - operações de estocagem: até R$ 940.000.000,00 (novecentos e quarenta milhões de reais);

IV - operações de Financiamento para Aquisição de Café - FAC: até R$ 313.000.000,00 (trezentos e treze milhões de reais);

Art. 2º De acordo com a disponibilidade financeira do Funcafé admite-se ao agente financeiro, mediante solicitação formal e autorização do gestor do Funcafé, quando não houver demanda efetiva por recursos até trinta dias antes do encerramento dos prazos de contratação previstos na Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.451, de 5 de abril de 2007, o remanejamento dos recursos disponibilizados aos agentes financeiros entre as linhas de financiamento de que trata esta Portaria Interministerial.

Art. 3º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES

Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda