Portaria Interministerial MCT/MDS nº 261 de 20/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2009
Institui Termo de Cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Ministério da Ciência e Tecnologia para a implementação de ações integradas com vistas ao Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social e inclusão e tecnológica dos beneficiários dos programas sociais do Governo Federal.
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME,
Considerando a necessidade de se estabelecer cooperação técnica para a implementação de ações voltadas à promoção da inclusão socioprodutiva da população beneficiária dos programas e ações das políticas sociais do Governo Federal,
Resolvem:
Art. 1º Instituir cooperação política, programática e técnica entre o Ministério da Ciência e Tecnologia/MCT e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS, com os seguintes objetivos:
I - desenvolver projetos pertinentes às finalidades e áreas de atuação dos dois Ministérios;
II - contribuir para o fortalecimento das ações governamentais nas áreas da ciência, da tecnologia e da inclusão socioprodutiva dos beneficiários das políticas sociais do Governo Federal;
III - promover a elaboração e difusão de estudos e pesquisas sobre temas do desenvolvimento social, tais como da economia familiar urbana, da inclusão socioprodutiva, da inovação social, das tecnologias apropriadas aos empreendimentos conduzidos por esse segmento social e para as micro, pequenas e médias empresas, bem como para a economia solidária;
IV - estimular pesquisas e desenvolver atividades conjuntas no campo da socioeconomia da população beneficiária das políticas sociais, buscando alternativas para o desenvolvimento sustentável;
V - realizar chamadas públicas ou encomendas de ações relacionadas aos objetivos desse instrumento;
VI - estimular a difusão de tecnologias criadas pelos beneficiários das políticas sociais e das que possam contribuir para a sua emancipação socioeconômica;
VII - promover a criação e a articulação de novos espaços científico-culturais, visando diminuir a desigualdade e ampliar o acesso da população brasileira ao conhecimento técnico científico e às inovações socioprodutivas;
VIII - promover o uso de tecnologias que favoreçam a inclusão sócio-produtiva no campo da educação, da cultura, da ciência e da tecnologia;
IX - realizar missões técnicas conjuntas nos entes federados que aderirem ao Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social; e
X - apoiar financeiramente, quando possível e oportuno, projetos e programas sob responsabilidade dos entes federados que participem do Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social e do Plano Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional.
Art. 2º O Ministério da Ciência e Tecnologia e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome constituirão uma Comissão Técnica Interministerial com as seguintes competências:
I - contribuir para o fortalecimento da cooperação entre os dois Ministérios;
II - elaborar plano de trabalho e cronograma que especifiquem as linhas e as diretrizes das ações integradas entre os dois Ministérios;
III - estabelecer as bases dessa cooperação técnico-científica, elaborando, inclusive, propostas de Atos Interministeriais;
IV - sistematizar informações relevantes para o desenvolvimento de políticas governamentais voltadas para a integração entre ciência, tecnologia e o desenvolvimento social;
V - coordenar a cooperação técnica entre o Ministério da Ciência e Tecnologia e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, acompanhando e monitorando o desenvolvimento das ações integradas, conjuntamente com as secretarias do MDS e do MCT;
VI - analisar e propor programas e projetos, no âmbito deste acordo;
VII - apresentar relatórios semestrais sobre o desenvolvimento de ações executadas.
§ 1º A Comissão Técnica Interministerial terá prazo de sessenta dias, a partir da publicação deste instrumento, para apresentar o primeiro Plano de Trabalho, cobrindo um período de 24 meses.
§ 2º As reuniões da Comissão Técnica Interministerial serão convocadas semestralmente em caráter ordinário e a qualquer tempo em caráter extraordinário.
Art. 3º A Comissão Técnica Interministerial terá a seguinte composição:
I - três representantes titulares e três suplentes do Ministério do Desenvolvimento Social sendo um deles da Secretaria Executiva;
II - três representantes titulares e três suplentes do Ministério da Ciência e Tecnologia sendo um deles da Secretaria Executiva.
§ 1º Os representantes titulares e suplentes dos dois Ministérios serão indicados pelos Secretários-Executivos dos Ministérios por intermédio de Portaria.
§ 2º A Comissão Técnica Interministerial poderá, quando entender conveniente, convidar representantes de outros órgãos federais, estaduais e municipais, entidades públicas e da sociedade civil.
§ 3º A participação na Comissão Técnica Interministerial será considerada função relevante e não remunerada.
§ 4º A Comissão Técnica Interministerial será presidida por um dos representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia integrante da Secretaria Executiva e terá como secretário-executivo um dos representantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome integrante da Secretaria Executiva.
Art. 4º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Técnica Interministerial serão fornecidos pelos órgãos participantes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ministro de Estado do Ciência e Tecnologia
PATRUS ANANIAS
Desenvolvimento Social e Combate à Fome