Portaria Interministerial MP/MAPA nº 251 de 19/06/2002
Norma Federal
Dispõe sobre a articulação institucional entre Ministérios para a execução de Projeto de Melhoria Institucional no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, objetivando atingir as metas estabelecidas no Plano Avança Brasil, bem como no Programa de Modernização do Poder Executivo Federal.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal , resolvem:
Art. 1º Promover a articulação institucional entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, para a execução de Projeto de Melhoria Institucional no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, objetivando atingir as metas estabelecidas no Plano Avança Brasil, bem como no Programa de Modernização do Poder Executivo Federal, co-financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por intermédio do Contrato de Empréstimo nº 1.042 OC/BR.
Art. 2º O Projeto citado no artigo precedente deverá contemplar as seguintes ações:
I - análise e avaliação das estruturas organizacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II - implementação do Programa Nacional de Desburocratização, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III - institucionalização dos princípios preconizados pelo Programa da Qualidade no Serviço Público;
IV - aplicação, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Instrumento de Avaliação da Gestão Pública, a partir dos critérios de excelência adotados pelo Programa da Qualidade no Serviço Público;
V - desenvolvimento, concepção e implementação de sistemas de informações gerenciais;
VI - planejamento da reestruturação organizacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como definição dos modelos de gestão adequados para o cumprimento de suas missões institucionais;
VII - promoção da capacitação de seus servidores em desenvolvimento gerencial; e
VIII - apoio a outras iniciativas que objetivem a melhoria do desempenho organizacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Para o cumprimento do estabelecido nesta Portaria, compete:
I - ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conjuntamente:
a) monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações previstas no Projeto; e
b) alocar recursos de pessoal de seus respectivos quadros, por tempo determinado, para atuar, acompanhar e supervisionar todas as etapas do Projeto;
II - ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) disponibilizar informações, infra-estrutura logística e de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; e
b) facilitar o processo de articulação técnica necessária entre os responsáveis pelas ações do Ministério e a Equipe Técnica do projeto, com eventuais consultores externos;
III - ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Secretaria de Gestão, providenciar os meios necessários à execução do Projeto.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à execução das ações estão previstos nos programas sob a responsabilidade da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, incluídos no Plano Avança Brasil e são provenientes de recursos orçamentários da União e do Contrato de Empréstimo nº 1.042/OC - BR, celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Parágrafo único. A institucionalização das ações pode se dar por meio de parceria, inclusive viabilizada por repasse de recursos, sendo conjunta a responsabilidade pela consecução dos resultados das referidas ações.
Art. 5º A presente Portaria terá vigência de 12 meses, podendo ser alterada, prorrogada ou rescindida por acordo entre as partes.
Art. 6º Ao final do prazo de vigência desta Portaria será realizada uma avaliação dos resultados alcançados, com a finalidade de subsidiar a decisão sobre sua prorrogação.
Art. 7º As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos entre as partes, observando-se as diretrizes e as orientações estratégicas constantes do Plano Avança Brasil e do Programa de Modernização do Poder Executivo Federal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
MARCUS VINÍCIUS PRATINI DE MORAES
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento