Portaria Interministerial MDS/MMA nº 239 de 21/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2009
Estabelece orientações para a implementação do Plano Nacional de Promoção das Cadeias de Produtos da Sociobiodiversidade, e dá outras providências.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME e o MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
Considerando que o Brasil abriga uma imensa diversidade biológica, o que faz dele o principal entre os países detentores de megadiversidade do Planeta.
Considerando que o Brasil é formado por uma grande diversidade de agricultores familiares e de povos e comunidades tradicionais.
Considerando que, na associação dessas riquezas biológicas e sociais, os recursos da sociobiodiversidade representam muitas oportunidades para o Brasil na geração dos mais variados produtos e serviços em diversos setores econômicos.
Considerando que o fortalecimento das cadeias produtivas da sociobiodiversidade é meta fundamental para possibilitar a integração do desenvolvimento econômico do Brasil, com a conservação do meio ambiente, a inclusão social e produtiva de povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares com respeito às suas especificidades culturais e étnicas.
Considerando a realização de 7 Seminários Regionais e um Seminário Nacional abrangendo os diversos biomas brasileiros, no sentido de colher subsídios e orientações para o Plano Nacional de Promoção das Cadeias de Produtos da Sociobiodiversidade - PNPSB, junto aos atores que compõem as cadeias produtivas, tais como: governo nos diversos níveis, academia e sociedade civil - comunitários e empresários,
Resolvem:
Art. 1º Instituir orientações para implementação do Plano Nacional de Promoção das Cadeias de Produtos da Sociobiodiversidade, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Para os fins desta Portaria e do seu Anexo compreende-se por:
I - Sociobiodiversidade: inter-relação entre a diversidade biológica e a diversidade de sistemas socioculturais;
II - Produtos da Sociobiodiversidade: bens e serviços (produtos finais, matérias primas ou benefícios) gerados a partir de recursos da biodiversidade, voltados à formação de cadeias produtivas de interesse dos povos e comunidades tradicionais e de agricultores familiares, que promovam a manutenção e valorização de suas práticas e saberes, e assegurem os direitos decorrentes, gerando renda e promovendo a melhoria de sua qualidade de vida e do ambiente em que vivem; e
III - Cadeia Produtiva da Sociobiodiversidade: um sistema integrado, constituído por atores interdependentes e por uma sucessão de processos de educação, pesquisa, manejo, produção, beneficiamento, distribuição, comercialização e consumo de produto e serviços da sociobiodiversidade, com identidade cultural e incorporação de valores e saberes locais dos povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares e que asseguram a distribuição justa e eqüitativa dos seus benefícios.
Art. 3º Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI denominado "Grupo de Coordenação do Plano Nacional" com as seguintes atribuições:
I - articular as ações de Governo para implementação do Plano Nacional;
II - selecionar as cadeias de produtos prioritárias e estabelecer as diretrizes para elaboração e implementação dos seus respectivos planos de ação; e
III - propor a criação, a composição e as atribuições da Câmara Setorial por cadeia e organizar as suas reuniões.
§ 1º O Grupo de Coordenação do Plano Nacional será composto por dois representantes de cada um dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Desenvolvimento Agrário, que o coordenará;
II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e
III - Ministério do Meio Ambiente;
§ 2º O Grupo de Coordenação do Plano Nacional terá reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme convocação de seu coordenador.
§ 3º As Câmaras Setoriais por cadeia prioritária serão criadas pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 4º Os representantes de que trata o § 1º do art. 3º, serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados em portaria pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.
Art. 5º A participação no Grupo de Coordenação do Plano Nacional não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CASSEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário
PATRUS ANANIAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
CARLOS MINC
Ministro de Estado do Meio Ambiente
ANEXO1. O Plano Nacional de Promoção das Cadeias de Produtos da Sociobiodiversidade - PNPSB obedecerá às seguintes diretrizes estratégicas:
1.1. Promover a conservação e uso sustentável da biodiversidade;
1.2. Promover o reconhecimento do direito dos povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e agricultores familiares ao acesso aos recursos da biodiversidade e à repartição justa e eqüitativa de benefícios;
1.3. Promover a valorização e respeito da diversidade cultural e conhecimento tradicional;
1.4. Promover a segurança alimentar e nutricional a partir da alimentação diversificada;
1.5. Buscar a agregação de valor socioambiental, com geração de emprego, renda e inclusão social;
1.6. Construir e consolidar mercados regidos por valores de cooperação, solidariedade e ética;
1.7. Adotar a abordagem de cadeias e arranjos produtivos, o enfoque participativo, territorial e sistêmico como elementos de concepção e implementação do Plano;
1.8. Promover o empoderamento e controle social;
1.9. Promover a articulação intra e interinstitucional, e intersetorial;
1.10. Implementar uma estrutura de gestão com base no compartilhamento de responsabilidades entre os setores público, privado e a sociedade civil organizada.
2. O PNPSB tem o objetivo geral de desenvolver ações integradas para a promoção e fortalecimento das cadeias de produtos da sociobiodiversidade, com agregação de valor e consolidação de mercados sustentáveis e os seguintes objetivos específicos:
2.1. Promover a conservação, o manejo e o uso sustentável dos produtos da sociobiodiversidade.
2.2. Fortalecer cadeias produtivas em cada um dos biomas agregando valor aos produtos da sociobiodiversidade.
2.3. Fortalecer a organização social e produtiva dos povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e agricultores familiares.
2.4. Ampliar, fortalecer e articular instrumentos econômicos necessários à estruturação das cadeias produtivas.
2.5. Fortalecer redes de conhecimento integrando as ações de pesquisa, assistência técnica e capacitação.
2.6. Fortalecer a articulação intra/interinstitucional e intersetorial.
2.7. Adequar o marco legal de maneira a atender as especificidades dos produtos da sociobiodiversidade.
3. O PNSB está organizado em seis eixos de ação, cada qual constituído por um conjunto de linhas de ação e suas respectivas instituições coordenadoras e colaboradoras, a saber:
EIXO 1. PROMOÇÃO E APOIO À PRODUÇÃO E AO EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL
Ação 1.1. Realização de estudos e pesquisas na área da produção e extrativismo sustentável.
Ação 1.2 Fortalecimento dos serviços de assistência técnica e extensão rural voltados aos produtos da sociobiodiversidade.
Ação 1.3 Capacitação de produtores e técnicos na produção e manejo sustentável de produtos da sociobiodiversidade.
Ação 1.4 Ações estruturantes para promover a produção, o manejo e o extrativismo sustentável de produtos da sociobiodiversidade.
Ação 1.5 Fortalecimento e ampliação das linhas de crédito para a produção e manejo sustentável de produtos da sociobiodiversidade.
Ação 1.6 Mecanismos de incentivo fiscal à produção, ao manejo e ao extrativismo sustentável de produtos da sociobiodiversidade.
Ação 1.7 Adequação do marco regulatório às especificidades dos produtos da sociobiodiversidade e dos povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e agricultores familiares.
EIXO 2. ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DOS PROCESSOS INDUSTRIAIS
Ação 2.1 Realização de estudos e pesquisas para a estruturação e fortalecimento de processos industriais.
Ação 2.2 Capacitação dos diferentes agentes da cadeia produtiva.
Ação 2.3 Fortalecimento e ampliação das linhas de crédito e fomento.
Ação 2.4 Mecanismos de incentivo fiscal a industrialização de produtos da sociobiodiversidade.
Ação 2.5 Adequação do marco regulatório às especificidades dos processos industriais de produtos da sociobiodiversidade.
EIXO 3. ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DE MERCADOS PARA OS PRODUTOS DA SOCIOBIODIVERSIDADE
Ação 3.1 Realização de estudos e pesquisas sobre os mercados dos produtos da sociobiodiversidade.
Ação 3.2 Capacitação dos diferentes agentes da cadeia produtiva.
Ação 3.3 Ampliação das linhas de crédito para comercialização.
Ação 3.4 Ampliação do acesso aos mercados locais, regionais, nacionais e internacionais.
Ação 3.5 Divulgação e promoção dos produtos da sociobiodiversidade.
Ação 3.6 Desenvolvimento e implantação de mecanismos de avaliação de conformidade.
Ação 3.7 Adequação do marco regulatório às especificidades dos produtos da sociobiodiversidade.
EIXO 4. FORTALECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL E PRODUTIVA
Ação 4.1 Realização de estudos e pesquisas voltados na área de gestão e organização.
Ação 4.2 Fortalecimento dos programas de ATER.
Ação 4.3 Capacitação dos diferentes agentes da cadeia produtiva.
Ação 4.4 Ampliação das linhas de crédito e de fomento à organização social e produtiva.
Ação 4.5 Adequação do marco regulatório.
EIXO 5. AÇÕES COMPLEMENTARES PARA FORTALECIMENTO DAS CADEIAS DE PRODUTOS DA SOCIOBIODIVERSIDADE
Ação 5.1 Realização de estudos e pesquisas para o fortalecimento das cadeias produtivas.
Ação 5.2 Fortalecimento dos programas de ATER.
Ação 5.3 Capacitação dos diferentes agentes da cadeia produtiva.
Ação 5.4 Ampliação e facilitação do acesso às linhas de crédito.
Ação 5.5 Fomento e investimento para o fortalecimento das cadeias de produtos da sociobiodiversidade.
Ação 5.6 Divulgação e promoção de informações sobre as cadeias de produtos da sociobiodiversidade e serviços.
Ação 5.7 Adequação do marco regulatório às especificidades da promoção das cadeias de produtos da sociobiodiversidade.
EIXO 6. AÇÕES COMPLEMENTARES PARA A VALORAÇÃO DOS SERVIÇOS DA SOCIOBIODIVERSIDADE
Ação 6.1 Realização de estudos e pesquisas.
Ação 6.2 Adoção de instrumentos econômicos para promover os serviços ambientais.