Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.368 de 18/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2010

Altera o prazo definido pelas Portarias Interministeriais nº 1.704, de 17 de agosto de 2004, nº 1.092, de 19 de maio de 2006, e nº 50, de 3 de janeiro de 2005, para validade da certificação como Hospital de Ensino.

Os Ministros de Estado da Saúde e da Educação, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino, e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituídos pelas Portarias Interministeriais MEC/MS nº 1.704, de 17 de agosto de 2004, nº 1.092, de 19 de maio de 2006, e nº 50, de 3 de janeiro de 2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar, para até 30 de novembro de 2010, o prazo fixado para validade da certificação como Hospitais de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas.

UF Município Instituição CNES CNPJ 
RS Porto Alegre Hospital Nossa Senhora da Conceição - GHC 2237571 92.787.118/0001-20 
RS Porto Alegre Hospital Cristo Redentor - GHC 2265060 92.787.126/0001-76 
SP Catanduva Hospital Padre Albino 2089327 47.074.851/0008-19 
SP Sorocaba Hospital Santa Lucinda 2765942 60.990.751/0017-91 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação