Portaria Interministerial MJ/MT/MCid nº 2.353 de 18/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2004

Cria grupo de trabalho interministerial com o objetivo de avaliar, implementar e acompanhar medidas que visem à melhoria do transporte rodoviário de cargas.

Os Ministros de Estado da Justiça, dos Transportes e das Cidades, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e:

Considerando a determinação do Presidente da República de buscar, em conjunto com a Frente Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas, soluções para o setor; e

Considerando a necessidade de se promover ações articuladas entre os Ministérios com competência sobre a matéria, resolvem:

Art. 1º Criar grupo de trabalho interministerial com o objetivo de avaliar, implementar e acompanhar medidas que visem à melhoria do transporte rodoviário de cargas e a promover discussões com os segmentos dos empregados e empresários do setor.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:

I - três representantes do Ministério dos Transportes, sendo um deles do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;

II - três representantes do Ministério da Justiça, sendo um do Departamento de Polícia Federal - DPF, um do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF e um da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP;

III - dois representantes do Ministério das Cidades, sendo um do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN; e

IV - um representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

§ 2º O Grupo de Trabalho será coordenado por um dos representantes do Ministério dos Transportes, indicado pelo titular da Pasta.

§ 3º O Grupo de Trabalho poderá, quando necessário, convidar representantes de outras áreas do Governo Federal e do setor do transporte rodoviário de cargas para oferecerem informações necessárias às suas atividades.

§ 4º As propostas do Grupo de Trabalho, adotadas por consenso, serão submetidas à consideração dos respectivos titulares das Pastas nele representadas, quando necessário.

Art. 3º O Ministério dos Transportes dará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do grupo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

Ministro de Estado da Justiça

ALFREDO NASCIMENTO

Ministro de Estado dos Transportes

OLÍVIO DUTRA

Ministro de Estado das Cidades