Portaria Interministerial MF nº 234 de 08/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2008

Define o limite para a concessão, pelo Conselho Diretor do Fundo de Marinha Mercante, de prioridades de apoio financeiro a projetos de interesse da política nacional de marinha mercante pelo Fundo de Marinha Mercante, nos termos do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004.

Os MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004,

Resolvem:

Art. 1º Fica estabelecido o montante de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) como limite para a concessão, pelo Conselho Diretor do Fundo de Marinha Mercante, de prioridades de apoio financeiro a projetos de interesse da política nacional de marinha mercante pelo Fundo de Marinha Mercante.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO

Ministro de Estado do Planejamento,

Orçamento e Gestão