Portaria Interministerial MF/MPS/AGU nº 233 de 19/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2007

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta de normatização dos procedimentos de transferência de acervo documental.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do inciso I do art. 47 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, com o objetivo de elaborar proposta de normatização dos procedimentos de transferências do acervo documental da extinta Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e da Atividade de Dívida Ativa da Procuradoria-Geral Federal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, respectivamente, para a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.

Parágrafo único. Além da proposta de normatização compete ao GTI à supervisão e a monitoração da execução do processo de transferência dos acervos, cabendo-lhe, ao final, apresentar relatório conclusivo de cumprimento da missão.

Art. 2º O GTI será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Fazenda:

a) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA;

b) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN; e

c) Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.

II - Ministério da Previdência Social:

a) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA;

b) Procuradoria Federal Especializada do INSS;

c) Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística do INSS; e

d) Diretoria de Benefícios do INSS.

III - Advocacia Geral da União:

a) Procuradoria-Geral Federal - PGF, vinculada à Advocacia-Geral da União-AGU.

§ 1º Os representantes serão indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e designados em ato do Ministro da Fazenda.

§ 2º O GTI será coordenado pelo representante da SPOA do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

LUIZ MARINHO

Ministro de Estado da Previdência Social

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

Advogado-Geral da União