Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 231 de 18/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2005
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para os produtos PARTES E PEÇAS FUNDIDAS EM ALUMÍNIO, MAGNÉSIO OU CHUMBO, PARA FINS INDUSTRIAIS, industrializados na Zona Franca de Manaus.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 226, de 09.11.2010, DOU 11.11.2010.
2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:
"Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico estabelecido para os produtos PARTES E PEÇAS FUNDIDAS EM ALUMÍNIO, MAGNÉSIO OU CHUMBO, PARA FINS INDUSTRIAIS, relacionados no Anexo desta Portaria, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 255, 18 de outubro de 2004, passa a ser o seguinte:
I - fusão;
II - moldagem;
III - usinagem;
IV - acabamento; e
V - montagem.
§ 1º Para o cumprimento do Processo Produtivo acima descrito, as empresas deverão realizar todas as operações compatíveis com o processo de transformação utilizado.
§ 2º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 3º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico e que, pelo menos uma das etapas não seja objeto de terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 255, de 18 de outubro de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
EDUARDO CAMPOS
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
ANEXO
PARTES E PEÇAS PARA A INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA
PRODUTOS | NCM |
Conjunto da tampa de passagem de óleo | 8409.91.90 |
Corpo da válvula magnética (solenóide), de controle hidráulico do eixo comando de válvulas para motor à explosão de veículos automotores | 8409.91.90 |
Placa do orifício de escape do motor | 8409.91.90 |
Reforço do motor | 8409.91.90 |
Suporte do motor | 8409.99.90 |
Conjunto tampa lateral direita | 8708.99.90 |
Sistema passagem de água | 8708.99.90 |
Suporte da bomba da direção hidráulica | 8708.99.90 |
Suporte dianteiro completo | 8708.99.90 |
Suporte do cabo de mudança | 8708.99.90 |
Suporte do compressor | 8708.99.90 |
Suporte do sensor | 8708.99.90 |
Suporte traseiro | 8708.99.90 |
Tampa do termostato | 8708.99.90 |
Suporte do sensor | 8708.99.90 |
PARTES E PEÇAS PARA OUTROS SETORES INDUSTRIAIS
PRODUTOS | NCM |
Corpo do tensor para tear | 8448.59.90 |
Carcaça para auto parada do tear | 8448.59.90 |
Tampa para auto parada do tear | 8448.59.90 |
Base de alumínio para máquina de costura industrial | 8452.40.00 |
Base frontal para ferramentas elétricas | 8508.90.00 |
Caixa de rolamento para ferramentas elétricas | 8508.90.00 |
Caixa de engrenagem para ferramentas elétricas | 8508.90.00 |
Protetor fixo para ferramentas elétricas | 8508.90.00 |
Gancho para telefone público | 8517.90.99 |
Guia de cartão para telefone público | 8517.90.99 |
Apoio do monofone para telefone público | 8517.90.99 |