Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 231 de 18/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2005

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para os produtos PARTES E PEÇAS FUNDIDAS EM ALUMÍNIO, MAGNÉSIO OU CHUMBO, PARA FINS INDUSTRIAIS, industrializados na Zona Franca de Manaus.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 226, de 09.11.2010, DOU 11.11.2010.

2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:

"Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico estabelecido para os produtos PARTES E PEÇAS FUNDIDAS EM ALUMÍNIO, MAGNÉSIO OU CHUMBO, PARA FINS INDUSTRIAIS, relacionados no Anexo desta Portaria, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 255, 18 de outubro de 2004, passa a ser o seguinte:

I - fusão;

II - moldagem;

III - usinagem;

IV - acabamento; e

V - montagem.

§ 1º Para o cumprimento do Processo Produtivo acima descrito, as empresas deverão realizar todas as operações compatíveis com o processo de transformação utilizado.

§ 2º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 3º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico e que, pelo menos uma das etapas não seja objeto de terceirização.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 255, de 18 de outubro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

EDUARDO CAMPOS

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

ANEXO

PARTES E PEÇAS PARA A INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA

PRODUTOS NCM 
Conjunto da tampa de passagem de óleo 8409.91.90 
Corpo da válvula magnética (solenóide), de controle hidráulico do eixo comando de válvulas para motor à explosão de veículos automotores 8409.91.90 
Placa do orifício de escape do motor 8409.91.90 
Reforço do motor 8409.91.90 
Suporte do motor 8409.99.90 
Conjunto tampa lateral direita 8708.99.90 
Sistema passagem de água 8708.99.90 
Suporte da bomba da direção hidráulica 8708.99.90 
Suporte dianteiro completo 8708.99.90 
Suporte do cabo de mudança 8708.99.90 
Suporte do compressor 8708.99.90 
Suporte do sensor 8708.99.90 
Suporte traseiro 8708.99.90 
Tampa do termostato 8708.99.90 
Suporte do sensor 8708.99.90 

PARTES E PEÇAS PARA OUTROS SETORES INDUSTRIAIS

PRODUTOS NCM 
Corpo do tensor para tear 8448.59.90 
Carcaça para auto parada do tear 8448.59.90 
Tampa para auto parada do tear 8448.59.90 
Base de alumínio para máquina de costura industrial 8452.40.00 
Base frontal para ferramentas elétricas 8508.90.00 
Caixa de rolamento para ferramentas elétricas 8508.90.00 
Caixa de engrenagem para ferramentas elétricas 8508.90.00 
Protetor fixo para ferramentas elétricas 8508.90.00 
Gancho para telefone público 8517.90.99 
Guia de cartão para telefone público 8517.90.99 
Apoio do monofone para telefone público 8517.90.99 
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