Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 23 de 07/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2007

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto Unidade de Entrada para Rastreador com ou sem Saída de Vídeo Incorporada.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e

Considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.000334/2007-61 de 9 de janeiro de 2007, resolvem:

Art. 1º Estabelecer para o produto UNIDADE DE ENTRADA PARA RASTREADOR COM OU SEM SAÍDA DE VÍDEO INCORPORADA o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - injeção das peças plásticas;

II - montagem e soldagem, ou processo equivalente, dos componentes nas placas de circuito impresso;

III - montagem das partes elétricas e mecânicas totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e

IV - montagem final.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa descrita no inciso I, que poderá ser realizada em outras regiões do país;

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa IV que não poderá ser objeto de terceirização.

Art. 2º Fica temporariamente dispensada a montagem do módulo mostrador de cristal líquido LCD (Liquid Crystal Display), de plasma e de outras tecnologias.

Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia