Portaria Interministerial MP/MD nº 229 de 12/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2010

Autoriza, para o exercício de 2010, o quantitativo máximo de pessoal civil contratado por tempo determinado, com dotação orçamentária específica, advinda de convênios de obras de cooperação, para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pelas unidades de engenharia do Comando do Exército.

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto nos art. 2º, inciso VI, alínea "a", e 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,

Resolvem:

Art. 1º Autorizar, para o exercício de 2010, o quantitativo máximo de pessoal civil contratado por tempo determinado, com dotação orçamentária específica, advinda de convênios de obras de cooperação, para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pelas unidades de engenharia do Comando do Exército, de acordo com o anexo desta Portaria Interministerial.

Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas dentro dos limites autorizados e mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas para o respectivo convênio, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Art. 3º O Ministério da Defesa deverá informar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o efetivo de pessoal civil contratado, por organização militar de engenharia, com os respectivos empregos, quantitativos, obras de cooperação, convênio e recursos alocados às despesas de pessoal.

Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON A. JOBIM

Ministro de Estado da Defesa

ANEXO
EMPREGOS E QUANTITATIVOS PREVISTOS PARA O ANO DE 2010

EMPREGO QUANTITATIVO 
Analista de Sistemas 25 
Arquiteto 28 
Administrador 09 
Arqueólogo 08 
Auxiliar Administrativo 145 
Assistente Social 02 
Auxiliar/Técnico de Segurança 03 
Técnico de Enfermagem 20 
Agente de Serviço de Engenharia 500 
Artífice de Estruturas de Obras e Metalurgia 50 
Artífice de Mecânica 60 
Artífice de Eletricidade e Comunicações 65 
Artífice de Carpintaria e Marcenaria 80 
Auxiliar/Técnico de Laboratório 33 
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos 290 
Biólogo 07 
Contador 28 
Engenheiro 156 
Estatístico 04 
Economista 05 
Geólogo 08 
Geógrafo 05 
Médico 10 
Motorista 430 
Operador de Computação 59 
Programador 43 
Projetista/Desenhista 23 
Técnico em Segurança no Trabalho 24 
Técnico Agrimensor (Topógrafo) 25 
Técnico Ambiental 25 
Técnico em Contabilidade 10 
TOTAL 2.180