Portaria Interministerial MP/MD nº 229 de 12/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2010
Autoriza, para o exercício de 2010, o quantitativo máximo de pessoal civil contratado por tempo determinado, com dotação orçamentária específica, advinda de convênios de obras de cooperação, para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pelas unidades de engenharia do Comando do Exército.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto nos art. 2º, inciso VI, alínea "a", e 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
Resolvem:
Art. 1º Autorizar, para o exercício de 2010, o quantitativo máximo de pessoal civil contratado por tempo determinado, com dotação orçamentária específica, advinda de convênios de obras de cooperação, para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pelas unidades de engenharia do Comando do Exército, de acordo com o anexo desta Portaria Interministerial.
Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas dentro dos limites autorizados e mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas para o respectivo convênio, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 3º O Ministério da Defesa deverá informar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o efetivo de pessoal civil contratado, por organização militar de engenharia, com os respectivos empregos, quantitativos, obras de cooperação, convênio e recursos alocados às despesas de pessoal.
Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON A. JOBIM
Ministro de Estado da Defesa
ANEXOEMPREGOS E QUANTITATIVOS PREVISTOS PARA O ANO DE 2010
EMPREGO | QUANTITATIVO |
Analista de Sistemas | 25 |
Arquiteto | 28 |
Administrador | 09 |
Arqueólogo | 08 |
Auxiliar Administrativo | 145 |
Assistente Social | 02 |
Auxiliar/Técnico de Segurança | 03 |
Técnico de Enfermagem | 20 |
Agente de Serviço de Engenharia | 500 |
Artífice de Estruturas de Obras e Metalurgia | 50 |
Artífice de Mecânica | 60 |
Artífice de Eletricidade e Comunicações | 65 |
Artífice de Carpintaria e Marcenaria | 80 |
Auxiliar/Técnico de Laboratório | 33 |
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | 290 |
Biólogo | 07 |
Contador | 28 |
Engenheiro | 156 |
Estatístico | 04 |
Economista | 05 |
Geólogo | 08 |
Geógrafo | 05 |
Médico | 10 |
Motorista | 430 |
Operador de Computação | 59 |
Programador | 43 |
Projetista/Desenhista | 23 |
Técnico em Segurança no Trabalho | 24 |
Técnico Agrimensor (Topógrafo) | 25 |
Técnico Ambiental | 25 |
Técnico em Contabilidade | 10 |
TOTAL | 2.180 |