Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 224 de 29/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2006

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para os produtos que específica.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e

Considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.017013/2004-53, de 21 de junho de 2004, resolvem:

Art. 1º Para fins de atendimento ao Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial nº 185, de 27 de julho de 2004, para os produtos ÁRVORE DE NATAL, GUIRLANDA COMUM DE NATAL, FESTÃO DE NATAL, BOLA DE NATAL E GUIRLANDA ELÉTRICA (JOGO DE LUZ (PISCA-PISCA)) DE NATAL, fica facultada a realização da etapa de injeção plástica dos componentes plásticos, em outras regiões do País, até 31 de dezembro de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia