Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 221 de 23/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2009

Dispõe sobre o processo produtivo básico para o produto Biodiesel N.C.M: 3824.90.29, industrializado na Zona Franca de Manaus.

Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos arts. 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.001610/2009-61, de 9 de dezembro de 2009,

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer para o produto BIODIESEL N.C.M: 3824.90.29, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - pré-tratamento das matérias-primas;

II - transesterificação;

III - centrifugação e/ou Decantação;

IV - filtragem; e,

V - destilação.

§ 1º Todas as etapas do processo produtivo acima descrito deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, exceto uma, que não poderá ser terceirizada.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa dos Processos Produtivos Básicos poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia