Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 219 de 18/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2008

Estabelece para o produto ROLO DE TECIDO NÃO BORDADO PARA IMPRESSÃO POR TRANSFERÊNCIA TÉRMICA, industrializado na Zona Franca de Manaus, o Processo Produtivo Básico que especifica.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52001.001625/2008-48, de 20 de outubro de 2008,

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer para o produto ROLO DE TECIDO NÃO BORDADO PARA IMPRESSÃO POR TRANSFERÊNCIA TÉRMICA, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - fabricação do tubete de papelão;

II - corte do tubete de papelão;

III - corte longitudinal e transversal das fitas, a partir do rolo máster (jumbo);

IV - colocação da fita guia (trailer), quando aplicável; e

V - bobinagem nos tubetes.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa I que poderá ser realizada em outras regiões do País.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma, que não poderá ser objeto de terceirização.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia