Portaria Interministerial MF/MP nº 218 de 24/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2005

Amplia os limites de que trata o anexo II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.

Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, incisos I, alíneas b e c, e II, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, alterado pelos Decretos nºs 5.449, de 25 de maio de 2005, e 5.463, de 13 de junho de 2005, resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de que trata o anexo II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar o detalhamento constante do Anexo I da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2005, na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O II DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005

ACRÉSCIMO

R$Mil

22000 - MIN. DA AGR. PEC. E ABASTECIMENTO 15.385 15.385 15.385 15.385 15.385 15.385 15.385 
42000 - MIN. DA CULTURA 7.692 7.692 7.692 7.692 7.692 7.692 
51000 - MIN. DO ESPORTE 15.385 15.385 15.385 15.385 15.385 15.385 15.385 
53000 - MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 30.769 30.769 30.769 30.769 30.769 30.769 30.769 
54000 - MIN. DO TURISMO 23.077 23.077 23.077 23.077 23.077 23.077 23.077 
55000 - MIN. DO DES. SOCIAL E COMB. À FOME 30.769 30.769 30.769 30.769 30.769 30.769 30.769 
56000 - MIN. DAS CIDADES 76.923 76.923 76.923 76.923 76.923 76.923 76.923 
TOTAL 200.000 200.000 200.000 200.000 200.000 200.000 200.000 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 185, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005

ACRÉSCIMO

R$Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
22000 - MIN. DA AGR. PEC. E ABASTECIMENTO 15.385 15.385 15.385 15.385 15.385 15.385 15.385 
42000 - MIN. DA CULTURA 7.692 7.692 7.692 7.692 7.692 7.692 7.692 
51000 - MIN. DO ESPORTE 15.385 15.385 15.385 15.385 15.385 15.385 15.385 
53000 - MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 30.769 30.769 30.769 30.769 30.769 30.769 30.769 
54000 - MIN. DO TURISMO 23.077 23.077 23.077 23.077 23.077 23.077 23.077 
55000 - MIN. DO DES. SOCIAL E COMB. À FOME 30.769 30.769 30.769 30.769 30.769 30.769 30.769 
56000 - MIN. DAS CIDADES 76.923 76.923 76.923 76.923 76.923 76.923 76.923 
TOTAL 200.000 200.000 200.000 200.000 200.000 200.000 200.000 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 185, 246, 247, 249, 80, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.