Portaria Interministerial MRE/MMA nº 217 de 17/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2011

Dispõe sobre o processo de escolha, pelas entidades representativas, dos representantes dos órgãos estaduais e municipais do meio ambiente e da sociedade civil na Comissão Nacional para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável.

O Ministro de Estado das Relações Exteriores e a Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.495, de 7 de junho de 2011,

Resolvem:

Art. 1º O processo de escolha dos integrantes da Comissão Nacional para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Comissão Nacional, de que trata o art. 3º, § 2º do Decreto nº 7.495, de 7 de junho de 2011, será realizado pelas entidades representativas dos setores sociais, conforme o seguinte:

I - um representante dos órgãos estaduais de meio ambiente e um representante dos órgãos municipais de meio ambiente;

II - dois representantes da comunidade acadêmica;

III - dois representantes dos povos indígenas;

IV - dois representantes dos povos e comunidades tradicionais;

V - dois representantes dos setores empresariais;

VI - dois representantes dos trabalhadores;

VII - dois representantes das organizações não governamentais; e

VIII - dois representantes dos movimentos sociais.

§ 1º Para os fins desta norma, entende-se por entidades representativas dos setores sociais, aquelas reconhecidas pelas entidades e órgãos integrantes de cada um dos setores sociais mencionados, por sua atuação e composição como organizações do respectivo setor em âmbito nacional.

§ 2º A designação dos representantes e suplentes previstos no caput deste artigo será realizada por ato conjunto dos Ministros de Estado das Relações Exteriores e do Meio Ambiente.

Art. 2º A escolha dos representantes mencionados no artigo anterior será orientada pelas seguintes disposições:

I - a organização indicada deve ter atuação em âmbito nacional na área do desenvolvimento sustentável, compreendendo aspectos sociais, econômicos e ambientais, estando em funcionamento regular há pelo menos 2 (dois) anos, na data de publicação desta Portaria;

II - As entidades representativas dos setores sociais deverão indicar as organizações, titulares e suplentes, para integrarem a Comissão Nacional, conforme Decreto nº 7.495, de 2011, até o dia 29 de junho de 2011, por intermédio de mensagem eletrônica ao Ministério do Meio Ambiente, identificando o setor social representado, de acordo com os formulários anexos; e

III - a lista dos representantes dos setores sociais, indicados pelas entidades representativas, será divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente, após os prazos mencionados.

Art. 3º Sem prejuízo da indicação dos representantes para a Comissão Nacional, pelas entidades representativas dos setores sociais, a Secretaria-Executiva poderá convidar outros órgãos, entidades ou especialistas no campo do desenvolvimento sustentável para participar das reuniões organizadas pela Secretaria-Executiva, conforme § 2º do art. 4º do Decreto nº 7.495, de 2011.

Art. 4º A participação na Comissão Nacional será custeada pelo órgão ou entidade de origem de cada membro.

Art. 5º As reuniões da Comissão Nacional, exceto quando disposto em contrário, serão abertas à participação das organizações interessadas, como observadoras, mediante prévia solicitação e autorização da Secretaria-Executiva.

Art. 6º Os Casos omissos serão dirimidos pelo co-presidentes da Comissão Nacional, respectivamente ministros do Meio Ambiente e das Relações Exteriores.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PATRIOTA

Ministro de Estado das Relações Exteriores

IZABELLA TEIXEIRA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

ANEXO I

COMISSÃO NACIONAL PARA A CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

FORMULÁRIO PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE DOS SETORES SOCIAIS

TITULAR

1. Nome completo do indicado:   
2. Endereço completo:   
3. Email:   
4. Telefones:   
5. Nome da Entidade:   
6. Setor social:   
7. Período de atuação da entidade:   
8. Objetivo ou temas prioritários da entidade   
9. Observações ou critérios utilizados pela entidade representativa no processo de escolha:  
Entidade Representativa que indica:   
Endereço:   
Email:   tels:   

Asseguro que as informações acima correspondem com a verdade, ____________________________, _____ de junho de 2011

______________________________________

Assinatura do Responsável

IMPORTANTE:

Enviar, até 29 de junho de 2011, para o endereço eletrônico: e para o endereço: Esplanada dos Ministérios bloco B, Secretária de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental - CEP 70.068-900 Brasília/DF

Para maiores informações: (61) 2028 1500 e 2028 1207

ANEXO II

COMISSÃO NACIONAL PARA A CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

FORMULÁRIO PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE DOS SETORES SOCIAIS

SUPLENTE

1. Nome completo do indicado:   
2. Endereço completo:   
3. Email:   
4. Telefones:   
5. Nome da Entidade:   
6. Setor social:   
7. Período de atuação da entidade:   
8. Objetivo ou temas prioritários da entidade   
9. Observações ou critérios utilizados pela entidade representativa no processo de escolha:  
Entidade Representativa que indica:   
Endereço:   
Email:   tels:   

Asseguro que as informações acima correspondem com a verdade, _____________________________, _____ de junho de 2011

______________________________________

Assinatura do Responsável

IMPORTANTE:

Enviar, até 29 de junho de 2011, para o endereço eletrônico: e para o endereço: Esplanada dos Ministérios bloco B, Secretária de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental - CEP 70.068-900 Brasília/DF

Para maiores informações: (61) 2028 1500 e 2028 1207