Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 214 DE 03/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2002
Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos peças de silicone ou borracha moldadas, extrusadas ou trefiladas, industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967,
RESOLVEM:
Art. 1o Fica estabelecido para os produtos PEÇAS DE SILICONE OU BORRACHA MOLDADAS, EXTRUSADAS OU TREFILADAS, relacionados no Anexo desta Portaria, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - pesagem e mistura das matérias-primas;
II - pré-moldagem;
III – moldagem, extrusão ou trefilação;
IV – vulcanização (quando aplicável);
V – cura (quando aplicável);
VI - rebarbamento; e
VII – montagem (quando aplicável).
§ 1o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2o As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.
Art. 2o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Interministerial MDIC/MCT no 13, de 23 de fevereiro de 2000.
BENJAMIN BENZAQUEN SICSÚ
RONALDO MOTA SARDENBERG
ANEXO
| PRODUTO | NCM |
| Perfil | 4009.11.00 |
| Guarnição | 4009.11.00 |
| Tubo | 4009.11.00 |
| Mangueira | 4009.11.00 |
| Bucha | 4006.90.00 |
| Amortecedor | 4016.93.00 |
| Coxim | 4006.90.00 |
| 4016.99.90 | |
| Anel | 4006.90.00 |
| 4016.93.00 | |
| Calço para yoke | 4016.93.00 |
| Junta | 4016.93.00 |
| Gaxeta | 4016.93.00 |
| Pé de apoio | 4016.93.00 |
| Êmbolo para seringa descartável | 4016.93.00 |
| Manta para teclado | 4016.99.90 |
| Chupeta do "Fly-Back" | 8504.90.90 |
| Correia | 4010.11.00 |
| 4010.12.00 | |
| 4010.13.00 | |
| 4010.19.00 | |
| Tampão | 4016.99.10 |
| Pedal | 4016.99.90 |
| Sapata | 4016.99.90 |
| Tapete | 4016.99.90 |
| Formas | 4016.99.90 |
| Espátulas | 4016.99.90 |
|
Anilha (Acrescentado pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI Nº 20 DE 16/10/2023). |
9506.91.00 |
|
Esfera (Acrescentado pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI Nº 20 DE 16/10/20 23). |
9506.91.00 |