Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.118 de 03/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2005

Institui parceria entre o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde para cooperação técnica na formação e desenvolvimento de recursos humanos na área da saúde.

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as disposições constantes da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; e

Considerando a necessidade de se estabelecer cooperação técnica e científica na área de recursos humanos em saúde, resolvem:

Art. 1º Instituir parceria entre o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Superior - SESu, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira - INEP e o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, com os seguintes objetivos:

I - desenvolver projetos e programas que articulem as bases epistemológicas da saúde e da educação superior, visando à formação de recursos humanos em saúde coerente com o Sistema Único de Saúde (SUS), com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES);

II - produzir, aplicar e disseminar conhecimentos sobre a formação de recursos humanos na área da saúde;

III - incentivar a constituição de grupos de pesquisa, vinculados às instituições de educação superior, com ênfase em temas relacionados à formação de recursos humanos da área da saúde e sua avaliação;

IV - incentivar a criação de cursos de especialização em avaliação da educação superior na área da saúde; e

V - estimular a promoção de eventos para socializar experiências e divulgar estudos e produção técnico-científica relacionados à formação de recursos humanos da área da saúde.

Art. 2º O Ministério da Educação e o Ministério da Saúde constituirão uma Comissão Técnica Interministerial, com as seguintes competências:

I - elaborar plano de trabalho e cronograma que contemplem as temáticas, as linhas de pesquisa, o fomento, as normas e os prazos, a serem apresentados em editais conjuntos MEC e MS;

II - coordenar a cooperação técnica científica entre a SESu, o INEP e a SGTES;

III - estabelecer as bases dessa cooperação técnica científica, a ser explicitada por meio de Atos Interministeriais celebrados entre as partes envolvidas;

IV - propor sistemática de orientação e divulgação dos editais junto às instituições de educação superior (IES); e

V - definir, acompanhar e avaliar o plano de desenvolvimento dos projetos e da produção técnico-científica que derivarem das ações.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação