Portaria Interministerial MF/MC nº 209 de 13/08/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1998

Dispõe sobre as receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL.

Art. 1º. As receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL serão recolhidas diretamente à Conta Única do Tesouro Nacional a crédito deste Fundo, obedecidas as instruções estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN

Parágrafo único. O recolhimento será efetuado mediante documento de arrecadação próprio a ser aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e pelo Banco do Brasil S.A.

Art. 2º. As receitas arrecadadas na forma do artigo anterior serão apropriadas à conta do Tesouro Nacional, decendialmente, mediante a emissão de Documento de Arrecadação e de Receitas Federais - DARF eletrônico, utilizando-se os códigos de receita fixados pela Secretaria da Receita Federal e obedecidas as normas pertinentes ao registro estabelecidas pela STN.

Art. 3º. Compete à ANATEL:

a) controlar os recolhimentos mediante informações fornecidas diretamente pelo Banco do Brasil S.A.;

b) analisar os pedidos de restituição de valores pagos a maior pelas concessionárias, permissionárias e autorizatárias, bem assim os de compensação com qualquer receita sob sua administração;

c) efetuar o pagamento das restituições autorizadas, compensando os valores por ocasião do registro de que trata o artigo 2º;

d) transferir ao Tesouro Nacional os saldos das receitas arrecadadas, de acordo com os valores consignados na Lei Orçamentária Anual, após a utilização de parte desses recursos na manutenção da Agência, assim como das transferências para o Fundo Universal dos Serviços das Telecomunicações.

Art. 4º. A ANATEL baixará as normas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria, fixando, inclusive, a data de entrada em vigor da nova modalidade de pagamento.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Sampaio Malan

Ministro de Estado da Fazenda

Luiz Carlos Mendonça de Barros

Ministro de Estado das Comunicações