Portaria Interministerial MF/MP nº 204 de 28/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2006

Redistribui, parcialmente, a Reserva constante do Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alíneas a, b e c, e inciso II, parágrafo único, do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, resolvem:

Art. 1º Redistribuir, parcialmente, a Reserva constante do Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO I
REDISTRIBUIÇÃO PARCIAL DA RESERVA CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ AGO ATÉ DEZ 
Investimento + Inv. Financ TOTAL Custeio Investimento + Inv. Financ. TOTAL 
20000 Presidência da República 50.000 50.000 50.000 50.000 

Fontes:100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
20000 Presidência da República 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 

Fontes:100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.