Portaria Interministerial MARE/MF nº 20 de 01/07/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 1998

Delimita as competências e fixa as responsabilidades pelas práticas dos atos e procedimentos administrativos relativos aos servidores ativos, inativos e pensionistas, oriundos da extinta Fundação Roquette Pinto

Art. 1º. Estabelecer normas e instruções que delimitarão as competências e fixarão as responsabilidades pelas práticas dos atos e procedimentos administrativos relativos aos servidores ativos, inativos e pensionistas, oriundos da extinta Fundação Roquette Pinto, integrantes do quadro do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE.

Art. 2º. À Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, por intermédio das Delegacias de Administração, observado o disposto na legislação pertinente e, em especial, na Lei nº 8.112/90, compete praticar os atos relativos à gestão de pessoal e submeter à decisão do MARE as matérias, devidamente instruídas, relativas a:

a) progressão funcional;

b) reposição salarial, vantagem e incorporação;

c) exoneração a pedido;

d) jornada de trabalho;

e) incorporação de quintos / décimos;

f) redistribuição, lotação provisória e cessão;

g) enquadramento e reposicionamento; e

h) concessão de aposentadorias e pensões aplicáveis aos servidores públicos federais.

Art. 3º. Os valores descontados em folha, relativos à assistência médica, deverão ser repassados ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

Art. 4º. À Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, compete:

a) conceder assistência médica a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, da extinta Fundação Roquette Pinto, integrantes do quadro do MARE e seus dependentes, devidamente reconhecidos, de acordo com o Plano de Assistência ao Servidor, em vigor;

b) definir normas e procedimentos visando o integral cumprimento do disposto nesta Portaria;

c) constituir Comissões de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, instaurar sindicância e designar sindicantes indicados pelo Ministério da Fazenda, que instruirão e conduzirão os processos administrativos disciplinares, até o relatório final, inclusive, compreendendo o julgamento dos mesmos e a aplicação das penalidades, no que couber, na forma da lei.

Art. 5º. A Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado providenciará o repasse dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao cumprimento da presente Portaria.

Art. 6º. Fica transferido para a Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, o acervo cadastral, devidamente atualizado, dos servidores da extinta Fundação Roquette Pinto, ativos, inativos e pensionistas, integrantes do quadro do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, ouvido o Ministério da Fazenda, quando envolver matéria compreendida na área de competência deste último.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudia Maria Costin

Ministra de Estado, Interina, da Administração Federal e Reforma do Estado

Pedro Sampaio Malan

Ministro de Estado da Fazenda