Portaria Interministerial MDS/MEC/MS nº 2 de 16/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2009
Institui o Fórum Intergovernamental e Intersetorial de Gestão de Condicionalidades do Programa Bolsa Família.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Ministro de Estado da Educação e o Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que as condicionalidades do Programa Bolsa Família - PBF constituem um de seus elementos principais, ao contribuir para combater a pobreza intergeracional, conforme se depreende da Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, norma de criação do programa, e do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, ato que aprova seu regulamento;
Considerando que o PBF constitui uma política intersetorial e requer, para a sua efetividade, cooperação interfederativa e coordenação das ações dos entes públicos envolvidos em sua gestão e execução;
Considerando que as condicionalidades do PBF relacionam-se à oferta dos serviços públicos pelos governos das três esferas federativas, estabelecendo-se um compromisso entre o poder público e as famílias beneficiárias;
Considerando que o acompanhamento das condicionalidades do PBF busca monitorar o acesso das famílias pobres aos serviços públicos e identificar as situações de maior vulnerabilidade e risco social que levam ao seu descumprimento; e
Considerando os direitos sociais à saúde, à educação e à assistência social inscritos na Constituição Federal de 1988,
Resolvem:
Art. 1º Instituir o Fórum Intergovernamental e Intersetorial de Condicionalidades do Programa Bolsa Família.
Parágrafo único. O Fórum tem caráter consultivo e constitui-se como espaço de debate, de construção de consensos e de integração entre políticas públicas entre as três esferas de governo no acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, visando ao seu aprimoramento, especialmente quanto:
I - ao aperfeiçoamento dos mecanismos e instrumentos de acompanhamento do cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias;
II - ao registro do acompanhamento das condicionalidades;
III - à identificação dos motivos do não acompanhamento e do descumprimento das condicionalidades, bem como a busca de soluções para essas situações;
IV - à troca de informações entre as áreas de assistência social, transferência de renda, educação e saúde, assim como ao aprimoramento dos fluxos de informação;
V - aos mecanismos de troca de experiência entre os setores, assim como outras formas de reforço da intersetorialidade inerente às condicionalidades do PBF;
VI - às estratégias conjuntas para o acompanhamento das famílias do PBF em situação de vulnerabilidade e risco social;
VII - à pactuação das atribuições de responsabilidades entre políticas setoriais e entre os três níveis de governo;
VIII - ao uso da informação coletada no acompanhamento de condicionalidades para orientar a realização de outras ações relacionadas ao combate à fome e à pobreza;
IX - ao reforço à garantia de acesso das famílias mais pobres às ações e serviços de saúde, educação e assistência social e à promoção do princípio da equidade nessas políticas;
X - aos encaminhamentos de temas mais relevantes referentes às condicionalidades do Programa.
Art. 2º O Fórum será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - Senarc, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que o coordenará;
II - Secretaria Nacional de Assistência Social, do MDS;
III - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, do Ministério da Educação; e
IV - Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.
§ 1º Serão convidados para compor o Fórum:
I - pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
a) o Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social - Fonseas; e
b) o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - Congemas;
II - pelo Ministério da Educação:
a) o Conselho de Secretários Estaduais de Educação - Consed; e
c) a União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação - Undime;
III - pelo Ministério da Saúde:
a) o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems; e
b) o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - Conass.
§ 2º Os representantes dos órgãos e entidades integrantes do Fórum indicarão seus respectivos suplentes.
§ 3º O Fórum reunir-se-á pelo menos 3 vezes ao ano, conforme calendário pactuado a cada reunião.
§ 4º A Coordenação-Geral de Condicionalidades da Senarc funcionará como Secretaria-Executiva do Fórum.
§ 5º A critério do colegiado, outras instituições poderão ser chamadas para participar de reuniões do Fórum.
§ 6º A participação dos membros e dos convidados no Fórum, a qualquer tempo, é considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
§ 7º Caberá a cada órgão e instituição indicada no § 1º prover os meios necessários para que os respectivos participantes realizem plenamente as suas atribuições no Fórum, inclusive recursos para o seu deslocamento.
Art. 3º O Fórum não substitui as instâncias de negociação e pactuação existentes no âmbito de cada política setorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRUS ANANIAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde