Portaria Interministerial MDA/SEPM nº 2 de 20/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2007
Estabelece cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, com o objetivo de apoiar a realização da II Conferência Nacional de Políticas para Mulheres.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e a MINISTRA DE ESTADO DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, no uso de suas respectivas atribuições legais, e com base no art. 1º, caput e § 3º, da IN/STN/MF/Nº 01, de 15 de janeiro de 1997, e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº 55000.001626/2007-18, resolvem:
Art. 1º Estabelecer cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, com o objetivo de apoiar a realização da II Conferência Nacional de Políticas para Mulheres.
Parágrafo único. A II Conferência Nacional de Políticas para Mulheres será realizada em Brasília - Distrito Federal, no período de 17 a 20 de agosto de 2007.
Art. 2º Autorizar a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério de Desenvolvimento Agrário, a transferir à Secretaria Especial de Políticas para Mulheres recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA - 2007, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).
Parágrafo único. Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho 21.1422.0139.4378.0001 - Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia no Desenvolvimento Agrário, fonte 100, sendo R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) do MDA e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da SPM/PR, totalizando R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). Os demais atributos de despesa serão discriminados no Plano de Trabalho aprovado entre as partes.
Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições para o efetivo desempenho da cooperação:
I - À Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM/PR:
a) executar fielmente o objeto pactuado neste acordo; coordenar e dirigir as atividades técnico-administrativas previstas nesta Portaria;
b) apresentar à Assessoria Especial do Ministro - Programa de Promoção da Igualdade em Gênero, Raça e Etnia - PPIGRE do Ministério do Desenvolvimento Agrário relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros descentralizados, observando a legislação federal pertinente e outras informações julgadas convenientes;
c) comunicar por escrito à Assessoria Especial do Ministro - Programa de Promoção da Igualdade em Gênero, Raça e Etnia - PPIGRE do Ministério do Desenvolvimento Agrário as datas de início e conclusão dos trabalhos definidos neste instrumento;
d) designar nominalmente técnico (a) para o acompanhamento e fiscalização da execução das obrigações assumidas;
II - Ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, por intermédio da Assessoria Especial em Gênero, Raça e Etnia - AEGRE:
a) efetuar a descentralização orçamentária e financeira conforme previsto no art. 2º desta Portaria;
b) fornecer informações e orientações necessárias para a implementação da presente cooperação;
c) designar responsável técnico (a) para exercer o acompanhamento desta cooperação.
Art. 4º Fixar que o relatório parcial de prestação de contas da implantação e instalação do presente projeto no âmbito da referida ação, se dará em até 60 (sessenta) dias findo o prazo para implementação do mesmo, previsto para 30 de agosto de 2007.
Art. 5º Fixar que a prestação de contas relativa aos recursos utilizados no âmbito da referida ação se dará em até 60 (sessenta) dias após o término da execução do objeto do Plano de Trabalho, contendo os seguintes documentos:
a) relatório de execução físico-financeiro;
b) relação de pagamentos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CASSEL
Ministro de Estado
NILCÉA FREIRE
Ministra de Estado