Portaria Interministerial MF/MP nº 2 de 06/01/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2003
Autoriza os Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia a realizar os pagamentos referentes a restos a pagar de exercícios anteriores, das despesas com bolsas de estudos.
Os Ministros de Estado da Fazenda, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 4.568, de 2 de janeiro de 2003, resolvem:
Art. 1º Ficam os Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia autorizados a realizar os pagamentos referentes a restos a pagar de exercícios anteriores, das despesas com bolsas de estudos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão