Portaria Interministerial MF/MPAS nº 197 de 19/08/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 1997

Dispõe sobre o ajuste ou compensação de valor arrecadado por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta através de documento inadequado, perante a Secretaria da Receita Federal do Instituto Nacional do Seguro Social.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.211, de 24 de julho de 1991 e o respectivo Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade social - ROCSS, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 05 de março de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a regularização de crédito financeiro alocado a órgão arrecadador (Secretaria da Receita Federal - SRF ou Instituto Nacional do Seguro Social - INSS) diverso do pretendido pelo contribuinte usuário do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, resolve:

Art. 1º. O valor arrecadado por qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta mediante documentos de arrecadação do SIAFI, que venha a gerar ingresso de recurso financeiro em conta diferente daquela para a qual deveria ter sido vertido, em decorrência da utilização de documento inadequado daquele sistema, deverá ser objeto de ajuste ou compensação entre os gestores das contas envolvidas (SRF e INSS), por intermédio de:

I - transferência dos recursos ao beneficiário efetivo;

II - acerto dos respectivos registros contábeis e de banco de dados.

Art. 2º. O INSS, a SRF e a Secretaria do Tesouro Nacional adotarão, no âmbito de suas respectivas competências, as providências necessárias à operacionalização do disposto nesta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos casos pendentes até então.

PEDRO SAMPAIO MALAN - Ministro de Estado da Fazenda

REINHOLD STEPHANES - Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social