Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 196 de 08/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2006
Altera o Anexo VIII, do Decreto nº 783, de 1993.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 70, de 24.04.2007, DOU 25.04.2007.
2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:
"OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e
Considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.001052/2005-10, de 13 de janeiro de 2005, resolvem:
Art. 1º O item 1 da OBSERVAÇÃO do Anexo VIII, Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. Ficam temporariamente dispensados de montagem os seguintes módulos ou subconjuntos:
1. | Banco de martelos para impressoras de linha |
2. | Cabeça de impressão térmica |
3. | Conjunto de espelhos e conjunto óptico para leitor de código de barras |
4. | Gabinete superior com visor de vidro destinado à fabricação de leitor de código de barras vertical, fixo, do tipo mesa ou balcão |
5. | Mecanismo impressor com largura de impressão de até 6 (seis) cm |
6. | Mecanismo impressor e leitor de cartão magnético para dispensadores automáticos de papel-moeda - cash dispenser ou terminal de auto-atendimento (ATM-Automatic teller machine) |
7. | Mecanismo impressor/leitor motorizado de bilhete magnético |
8. | Mecanismo para aparelhos de fac-símile com impressão por sistema térmico ou a laser, mecanismo para aparelhos digitalizadores de imagens - scanner, mecanismo para aparelhos digitalizadores de imagens - scanner utilizado em subconjuntos depositários de cheques e envelopes |
9. | Mecanismo para impressora a laser, LED - Diodos emissores de luz ou LCS - Sistema de cristal líquido - engine |
10. | Microprocessador montado em placa com barramento de conexão à placa mãe com mais de duzentas vias, condicionadas ou não em cartucho |
11. | Modulador/demodulador de rádio freqüência denominado tuner |
12. | Módulo SOM (System on module) com circuito lógico e/ou de rádio freqüência integrado próprio para conexão à placa de circuito impresso através de processo de montagem por superfície - SMT (Surface Mounted Technology) |
13. | Módulo de comunicação Bluetooth próprio para conexão à placa de circuito impresso através de processo de montagem por superfície - SMT (Surface Mounted Technology) |
14. | Módulo display de cristal líquido - LCD, com placa de controle integrada |
15. | Módulo GPS - Sistema de posicionamento global |
16. | Módulo leitor de cartão inteligente - smart card |
17. | Módulo leitor de código de barras para terminais de auto-atendimento |
18. | Modulo ou subconjunto de mostrador de cristal líquido, plasma ou diodo emissor de luz - LED e outras tecnologias de displays |
19. | Módulo sensor de proximidade |
20. | Padrão de grandezas elétricas e sensor fotoelétrico para aquisição de pulsos |
21. | Painel de operação e controle para impressoras, mesmo incorporando dispositivo de visualização |
22. | Teclado e tela display para microcomputadores portáteis |
23. | Teclado e visor para aparelhos de fac-símile |
24. | Tubo de raios catódicos policromático, mesmo com bobina de deflexão e dispositivos de ajuste de convergência incorporados |
25. | Tubo de raios catódicos policromático, mesmo com bobina de deflexão, dispositivos de ajuste de convergência e transdutores com cabo de comunicação incorporados, para monitores de vídeo com tela tipo touch screen |
26. | Unidade de fita magnética tipo DAT - Fita digital de áudio |
Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 87, de 23 de maio de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia"