Portaria Interministerial MF/MPAS nº 195 de 04/08/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1998

Dispõe sobre o leilão de Certificados da Dívida Pública Mobiliária Federal - Instituto Nacional do Seguro Social - CDP/INSS, a serem emitidos com a finalidade exclusiva de amortização ou quitação de dívidas previdenciárias

Art. 1º. O leilão de Certificados da Dívida Pública Mobiliária Federal - Instituto Nacional do Seguro Social - CDP/INSS, a serem emitidos com a finalidade exclusiva de amortização ou quitação de dívidas previdenciárias, definidas nesta Portaria, nos termos da Medida Provisória nº 1.663-12, de 17 de julho de 1998, será realizado observadas as condições previstas nos artigos subseqüentes.

Art. 2º. O leilão a que se refere o artigo 1º será realizado observadas as datas, horários e requisitos, a seguir:

I - Data do acolhimento das propostas e do leilão: 19 de agosto de 1998;

II - Horário para acolhimento das propostas: de 10:00 às 12:00 horas;

III - Divulgação do resultado do leilão pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Título - CETIP: na data do leilão, a partir das 17:00 horas;

IV - Data da emissão: 20 de agosto de 1998;

V - Data da liquidação financeira: 20 de agosto de 1998.

Art. 3º. O certificado da Dívida Pública Mobiliária Federal - Instituto Nacional do Seguro Social terá as seguintes características:

Art. 4º. Caberá à Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP acolher e processar as propostas, divulgar os resultados do leilão após prévia manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e promover a correspondente liquidação financeira.

Art. 5º. Poderão tomar parte diretamente do leilão, apresentando propostas, os detentores de contas individualizadas na CETIP e que estejam habilitados a participar em leilões eletrônicos promovidos por aquela Central.

Art. 6º. Serão aceitas, no máximo, 15 (quinze) propostas por participante, através de meio eletrônico, que deverão especificar:

I - preço unitário ofertado; e

II - quantidade de títulos pretendida.

Art. 7º. Serão aceitos, além de valores em espécie, todos os créditos securitizados de responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional e as debêntures da Siderbrás, que serão liquidados com base nos percentuais sobre seus preços unitários apresentados no anexo, desde que livres de qualquer determinação de bloqueio, administrativo ou judicial.

Art. 8º. A seleção das propostas vencedoras será efetuada com base no critério de melhor preço ofertado, sendo as mesmas ordenadas, obedecendo-se a ordem decrescente de preços.

Parágrafo único. À Secretaria do Tesouro Nacional é reservado o direito de recusar as propostas integral ou parcialmente, desde que os preços propostos não atinjam valores considerados adequados.

Art. 9º. A liquidação financeira das propostas aceitas, no caso de utilização de créditos securitizados ou de debêntures da Siderbrás, será efetivada, por intermédio da CETIP, pela multiplicação dos percentuais de cada ativo, apresentados em anexo, pelo preço unitário referente ao valor de face informado no sistema "securitizar" da CETIP, no dia imediatamente anterior à liquidação financeira, não admitindo-se atualização pro-rata.

§ 1º. Na liquidação a que se refere o caput deste artigo, serão observadas as quantidades inteiras dos créditos securitizados e das debêntures da Siderbrás, não se admitindo sua utilização fracionária nem excesso do valor total sobre o ofertado.

§ 2º. Na ocorrência de valores não exatos, as diferenças deverão ser cobertas com recursos em espécie.

Art. 10. As instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão efetuar a transferência dos créditos securitizados ou das debêntures da Siderbrás para a STN, impreterivelmente, na data de liquidação.

Parágrafo único. Na falta de transferência dos referidos créditos, bem como de eventuais diferenças, estes valores serão liquidados, em espécie, através da CETIP, somente ocorrendo a liberação dos certificados após a liquidação financeira definitiva da operação.

Art. 11. Na formulação das propostas deverão ser indicados: preço unitário de aquisição, com duas casas decimais, e o montante de certificados, contemplando quantidades múltiplas de dez títulos, sendo desconsiderada a proposta que não atender as condições acima.

Art. 12. Atingida a quantidade ofertada com empate nos preços unitários das ofertas, os títulos serão entregues proporcionalmente às quantidades pretendidas por cada participante, desprezando-se as frações.

Art. 13. Todos os critérios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até março de 1997, serão passíveis de quitação com CDP/INSS, com prioridade para os débitos inscritos em dívida ativa.

Parágrafo único. No caso de pagamento parcial de dívida previdenciária parcelada, a amortização será feita da parcela final para a mais recente, conforme § 3º, artigo 35, da Lei nº 9.528, de 1º de dezembro de 1997.

Art. 14. O leilão poderá ser cancelado ou adiado a qualquer tempo pela STN, mediante comunicação feita pela CETIP.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN

Ministro de Estado da Fazenda

WALDECK VIEIRA ORNELAS

Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social

ANEXO ATIVOS            PERCENTUAL SOBRE O PREÇO UNITÁRIO
   1. CRÉDITOS SECURITIZADOS   
AERO920116                   54,16%
AERO950816                   75,64%
AGRO960615                   86,43%
CVSA970101                   46,70%
DIBC950615                   96,72%
DISA950615                  100,00%
DISB950615                  100,00%
DISC950615                  100,00%
DISD950616                  100,00%
ELET940316                   53,16%
ELET950716                   45,70%
EMBR940701                   72,35%
EXTE960815                   57,65%
IAAA950615                   86,89%
IAAA950715                   87,72%
IAAA950716                   86,48%
IAAA950815                   92,79%
INFA930616                   85,57%
INTE920816                   93,60%
INTE940801                   93,81%
INTE950701                   91,97%
LOYD940220                   53,58%
LOYD960615                   78,61%
MISA911216                   92,94%
MISA950716                   76,30%
NUCL950615                   89,96%
PORT911016                   93,80%
PORT950716                   76,30%
SIBR910815                   96,05%
SIBR910816                   91,35%
SIBR930416                   86,36%
SIBR930731                   86,70%
SIBR950715                   87,72%
SIBR950716                   56,04%
SIBR950815                   67,24%
SIBR951016                   75,25%
SUMA920116                   85,22%
SUNA950615                   81,85%
SUNA950915                   81,92%
SUPR940901                   71,68%
UNIA920616                   95,58%
UNIA940716                   95,14%
UNIA950716                   91,08%
UNIA960716                   89,71%

2. DEBÊNTURES SIDERBRÁS   
   SIBR 11, 21, 31                93,48%

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
DIVISÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DA DÍVIDA PÚBLICA


VALOR PRESENTE DA DÍVIDA CONTRATUAL      20/08/98

DÍVIDA CONTRATUAL      VALOR PRESENTE (12%)   VALOR PRESENTE TMS
1. CRÉDITOS SECURITIZADOS
AERO 920116             54,16          52,22
AGRO950816             75,64          73,99
AGRO960615             86,43          83,57
CVSA970101             46,70          54,60
DIBC950615             96,72          94,30
DISA950615            110,53         118,99
DISB950615            114,07         113,31
DISC950615            124,21         135,30
DISD950615            136,19         158,98
ELET940316             53,16          51,44
ELET950716             45,70          45,48
EMBR940701             72,35          70,43
EXTE960815             57,65          61,18
IAAA950615             86,89          83,74
IAAA950715             87,72          84,56
IAAA950716             86,48          83,34
IAAA950815             92,79          89,57
INFA930616             85,57          79,89
INTE920816             93,60          90,51
INTE940801             93,81          90,76
INTE950701             91,97          88,75
LOYD940222             53,58          51,76
LOYD960615             78,61          76,68
MISA911216             92,94          83,57
MISA950716             76,30          72,11
NUCL950615             89,96          86,88
PORT911016             93,80          85,28
PORT950716             76,30          72,11
SIBR910815             96,05          93,36
SIBR910816             91,35          88,07
SIBR930416             86,36          80,76
SIBR930731             86,70          83,56
SIBR950715             87,72          84,56
SIBR950716             56,04          55,77
SIBR950815             67,24          68,55
SIBR951016             75,25          71,17
SUMA910116             85,22          80,62
SUNA950615             81,85          78,05
SUNA950915             81,92          79,55
SUPR940901             71,68          70,03
UNIA920616             95,58          92,79
UNIA940716             95,14          92,28
UNIA950716             91,08          87,85
UNIA960716             89,71          86,48

2. DEBÊNTURES SIDER-       93,48          90,53
   BRÁS