Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 192 de 24/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2007
Estabelece para o produto película decorativa auto-adesiva, de plástico, impressa, para veiculo de duas rodas, industrializado na Zona Franca de Manaus, o Processo Produtivo Básico que especifica.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.015254/2007-19, de 18 de setembro de 2007, resolvem:
Art. 1º Estabelecer para o produto PELÍCULA DECORATIVA AUTO-ADESIVA, DE PLÁSTICO, IMPRESSA, PARA VEICULO DE DUAS RODAS, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - impressão gráfica nas folhas de policloreto de vinila;
II - laminação de papel máscara ou filme transparente protetor da impressão nas folhas de policloreto de vinila já impressas; e
III - corte das folhas de policloreto de vinila impressas e laminadas, em diversos formatos.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas constantes dos incisos I e II, que poderá ser realizada em outras regiões do País.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma das etapas, que não poderá ser terceirizada.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia