Portaria Interministerial MMA/MAPA/MDA/MDS nº 192 de 07/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2006

Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, visando a implantação de uma política de produção e consumo sustentáveis no Brasil comum às áreas de atuação dos respectivos Ministérios.

Os MINISTROS DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, interino, DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República, resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, de caráter permanente, incumbido de discutir, propor e avaliar instrumentos e ações visando a implantação de uma política de produção e consumo sustentáveis no Brasil comum às áreas de atuação dos respectivos Ministérios.

Art. 2º Incluem-se entre as competências específicas do GTI previsto no art. 1º:

I - propor medidas de estímulo à expansão da agricultura de base ecológica no Brasil especialmente pelos segmentos da agricultura familiar;

II - propor estratégias, instrumentos e medidas para a implantação das "compras verdes" no âmbito dos setores públicos;

III - estudar e propor medidas de incremento das compras de alimentos orgânicos e agroecológicos, em geral, pelos programas sociais do governo federal;

IV - propor medidas educativas sobre os princípios das estratégias de produção e consumo sustentáveis;

V - subsidiar o posicionamento do Brasil, nos órgãos do Mercosul, no desenvolvimento de políticas de produção e consumo sustentáveis entre os estados membros do Bloco, bem assim, nas negociações comerciais sobre bens e serviços ambientais;

VI - planejar, organizar e executar, a cada ano, de preferência durante o período da Semana Nacional do Meio Ambiente, em parceria com entidades de representação do setor varejista, de consumidores e de produtores de alimentos agroecológicos, a Semana Nacional dos Alimentos Orgânicos com vistas a promover a produção e o consumo desses produtos no Brasil;

VII - propor aos órgãos de pesquisa linhas de trabalho e estudos que auxiliem a consolidação da produção sustentável no Brasil;

VIII - outras atividades tidas como relevantes para as finalidades do GTI.

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho Interministerial:

I - dois representantes do Ministério do Meio Ambiente;

II - dois representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III - dois representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

IV - dois representantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 4º Os representantes serão indicados pelos titulares das respectivas pastas e nomeados pela Ministra de Estado do Meio Ambiente.

Art. 5º A critério do Grupo de Trabalho, poderão participar das reuniões, entre outros, representantes de entidades de representação de produtores, trabalhadores e consumidores.

Art. 6º O GTI se reunirá mensalmente em caráter ordinário, e extraordinariamente sempre que julgado necessário por algum dos Ministérios e apresentará relatórios mensais de suas atividades às Secretarias Executivas e Gabinetes de cada Ministério.

Art. 7º O GTI será extinto por solicitação expressa do titular de uma das pastas que o integram.

Art. 6º O apoio e as providências necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do GTI serão efetivados por qualquer dos quatro Ministérios.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

LUIS CARLOS GUEDES PINTO

Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Interino

GUILHERME CASSEL

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário

PATRUS ANANIAS

Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e

Combate à Fome