Portaria Interministerial MF/MA/MPO nº 19 de 29/01/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 1998

PRONAF/Especial. Rebate pagamento

Art. 1º. O pagamento do rebate de R$ 200,00 (duzentos reais), sob a forma de equalização de encargos financeiros, nos financiamentos rurais concedidos pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., ao amparo da linha especial de credito destinado a custeio agropecuário no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF/Especial, objeto da Resolução nº 2.436, de 21 de outubro de 1997, do Conselho Monetário Nacional - CMN, será efetuado com recursos da Unidade Orçamentária Operações Oficiais de Crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 2º. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Banco do Nordeste do Brasil S.A deverá apresentar, mensalmente, a Secretaria do Tesouro Nacional, relação contendo número da operação, número da agência, nome e número do Cadastro de Pessoa Física - CPF dos beneficiários, totalizando os valores envolvidos, acompanhada da correspondente declaração quanto a boa e regular aplicação dos recursos na finalidade a que se destinam.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN

ARLINDO PORTO

ANTONIO KANDIR