Portaria Interministerial MS/MDS nº 1.873 de 06/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2007

Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para elaboração do Plano Nacional Integrado de Ações de Proteção à Pessoa Idosa - Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994), o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), a Política Nacional de Assistência Social (Resolução do CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004), a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006);

Considerando o acelerado processo de envelhecimento da população brasileira, sua complexidade e diversidade de demandas;

Considerando a necessidade de qualificar, ampliar e diversificar os serviços para atender às demandas apresentadas pelo idoso e suas famílias;

Considerando a diretriz de atenção integral ao idoso e sua família;

Considerando o princípio da promoção do convívio familiar, comunitário e social;

Considerando a necessidade de promover autonomia e qualidade de vida ao idoso e sua família;

Considerando a interface entre as políticas de assistência social e saúde na proteção social ao idoso e suas famílias; e

Considerando a necessária articulação e integração das ações da assistência social e saúde na promoção de uma vida ativa e saudável para o idoso, resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para elaboração do Plano Nacional Integrado de Ações de Proteção à Pessoa Idosa - Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Estabelecer que o GTI instituído por esta Portaria seja composto por representantes dos órgãos a seguir identificados e atue sob a coordenação conjunta do Ministério da Saúde e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome/SNAS:

I - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:

a) Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS:

Departamento de Gestão do SUAS;

Departamento de Proteção Social Básica;

Departamento de Benefícios Assistenciais;

Departamento de Proteção Social Especial;

II - Ministério da Saúde:

a) Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS:

Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas;

Departamento de Atenção Básica;

b) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SEGEP/MS;

Departamento de Apoio à Gestão Participativa;

c) Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Parágrafo único. Determinar que o GTI possa recorrer a entidades que atuam na área e/ou convidar especialista para prestação de assessoria técnica no âmbito de suas competências, quando necessário.

Art. 3º Fica definido o prazo de 7 (sete) meses, a encerrar-se em 8 de março de 2008, contados a partir da data da publicação, para que o GTI apresente o Plano Nacional Integrado de Ações de Proteção à Pessoa Idosa (SUAS - SUS). (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria Interministerial MS/MDS nº 3.281, de 31.12.2007, DOU 02.01.2008)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para que o GTI apresente o Plano Nacional Integrado de Ações de Proteção à Pessoa Idosa (SUAS - SUS)."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Ministro de Estado da Saúde

PATRUS ANANIAS

Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome