Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 187 de 09/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2005

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto COLA EM BASTÃO, industrializado na Zona Franca de Manaus.

Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:

Art. 1º Fica estabelecido para o produto COLA EM BASTÃO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - injeção plástica dos componentes corpo, tampa, êmbolo e fuso;

II - montagem do conjunto formado por corpo êmbolo e fuso;

III - pesagem dos componentes químicos da cola;

IV - mistura dos componentes da cola no reator;

V - envasamento da cola no corpo;

VI - pesagem do conjunto formado por corpo, êmbolo, fuso e cola;

VII - resfriamento da cola;

VIII - colocação da tampa no conjunto; e

IX - rotulagem do produto.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º A atividade ou operação inerente à etapa estabelecida no inciso I poderá ser realizada por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.

Art. 2º Os insumos utilizados na fabricação do produto deverão ser de fabricação nacional.

Parágrafo único. Os insumos serão considerados de produção nacional quando:

I - produzidos na Zona Franca de Manaus, conforme o Processo Produtivo Básico respectivo; ou

II - produzidos em outras regiões do País, que não a Zona Franca de Manaus, atendendo às Regras de Origem do MERCOSUL, previstas no Decreto nº 2.874, de 10 de dezembro de 1998.

Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

EDUARDO CAMPOS

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia