Portaria Interministerial MF/MP nº 184 de 31/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2003
Amplia os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003.
Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea b, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003, resolvem:
Art. 1º Ampliar, na forma do Anexo I desta Portaria, os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO IACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.708, DE 28 DE MAIO DE 2003)
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ JUL | ATÉ AGO | ATÉ SET | ATÉ OUT | ATÉ NOV | ATÉ DEZ |
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PEC. E ABASTECIMENTO | 2.500 | 5.000 | 5.000 | 5.000 | 5.000 | 5.000 |
51000 MIN. DO ESPORTE | 4.800 | 4.800 | 4.800 | 4.800 | 4.800 | 4.800 |
55000 MIN. DA ASSIST. E PROM. SOCIAL | 2.000 | 4.000 | 4.000 | 4.000 | 4.000 | 4.000 |
56000 MIN. DAS CIDADES | 9.250 | 18.500 | 18.500 | 18.500 | 18.500 | 18.500 |
TOTAL | 18.550 | 32.300 | 32.300 | 32.300 | 32.300 | 32.300 |
Fontes: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 194, 900, 951, 981 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.