Portaria Interministerial MAPA/MESA nº 183 de 14/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2003
Dispõe sobre a participação da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB no Programa Fome Zero.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a operacionalização do Programa Fome Zero, resolvem:
Art. 1º A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, participará do Programa Fome Zero, no que concerne ao abastecimento alimentar, na função de executora operacional, observadas as suas atribuições institucionais.
Art. 2º Os recursos orçamentários e financeiros e respectivos limites, necessários à execução de todas as atividades previstas no art. 1º, serão transferidos à CONAB mediante instrumento próprio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RODRIGUES
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
JOSÉ GRAZIANO DA SILVA
Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome