Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182 de 09/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2005

Altera o Processo Produtivo Básico para o produto RESINA DE POLIESTIRENO industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 296, de 16.07.2003.

Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto RESINA DE POLIESTIRENO industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 296, 16 de julho de 2003, passa a ser o seguinte:

I - lavagem e/ou filtragem do monômero de estireno, adição de óleo mineral, quando aplicável;

II - adição de borracha de polibutadieno, quando aplicável;

III - pré-aquecimento da carga;

IV - colocação de aditivos e polimerização da carga;

V - devolatização e condensação da carga visando à eliminação de material residual, quando aplicável;

VI - formação de fieiras e granulação, quando aplicável;

VII - acabamento: colocação de aditivos externos, eliminação de partículas irregulares e de metais; e

VIII - eliminação de partículas finas.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.

Art. 2º Para efeito do disposto nesta Portaria, considerando o ano calendário e o destino final da produção, no mínimo, 30% (trinta por cento) do total produzido pela empresa, em peso, deverá ser destinado aos mercados da Amazônia Ocidental e internacional.

Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 296, de 16 de julho de 2003.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

EDUARDO CAMPOS

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia