Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 181 de 30/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2006
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para os produtos BOBINA DE IGNIÇÃO; BOBINA DE LUZ; BOBINA DE FORÇA; CONJUNTO INTERRUPTOR (RELÉ) MAGNÉTICO DE PARTIDA; INTERRUPTOR (RELÉ) MAGNÉTICO DE PARTIDA, PARA MOTORES ESTACIONÁRIOS, industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.014166/2006-19 de 27 de setembro de 2006, resolvem:
Art. 1º Estabelecer para os produtos BOBINA DE IGNIÇÃO; BOBINA DE LUZ; BOBINA DE FORÇA; CONJUNTO INTERRUPTOR (RELÉ) MAGNÉTICO DE PARTIDA; INTERRUPTOR (RELÉ) MAGNÉTICO DE PARTIDA, PARA MOTORES ESTACIONÁRIOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, os seguintes Processos Produtivos Básicos:
I - BOBINA DE IGNIÇÃO PARA MOTORES ESTACIONÁRIOS:
a) Fabricação compreendendo as seguintes etapas:
1. estampagem do núcleo em chapa de aço;
2. montagem, rebitagem e/ou grampeamento do núcleo de aço;
3. injeção do protetor plástico no núcleo (carretel), quando aplicável;
4. enrolamento e/ou bobinagem do fio de cobre no carretel primário;
5. furação e aplicação de terminais no carretel fenólico do secundário, quando aplicável;
6. soldagem dos fios de cobre nos terminais do carretel fenólico do secundário, quando aplicável;
7. enrolamento e/ou bobinagem do fio de cobre no carretel fenólico do secundário;
8. acabamento da bobina secundária, quando aplicável;
9. corte (fatiamento do núcleo fenólico) do bobinado do secundário, quando aplicável;
10. aplicação de terminal na bobina secundária, quando aplicável;
11. pré-aquecimento da bobina secundária, quando aplicável;
12. impregnação a vácuo de verniz na bobina secundária, quando aplicável;
13. cura do verniz da bobina secundária, quando aplicável;
14. acabamento da bobina secundária;
15. segunda impregnação a vácuo de verniz na bobina secundária, quando aplicável;
16. segunda cura do verniz da bobina secundária, quando aplicável;
17. limpeza da bobina secundária, quando aplicável;
18. corte do tubo de borracha, quando aplicável;
19. corte do espaguete de PVC, quando aplicável; e
20. corte do cabo de vela, quando aplicável.
b) Montagem compreendendo as seguintes etapas:
1. montagem das bobinas primária e secundária, quando aplicável;
2. montagem do núcleo de aço e soldagem do terminal da bobina, quando aplicável;
3. aplicação e soldagem do cabo de vela na bobina, quando aplicável;
4. pré-teste curva de desempenho e faiscamento da bobina;
5. injeção plástica (encapsulamento) da bobina, quando aplicável;
6. segundo pré-teste, curva de desempenho e de faiscamento, quando aplicável;
7. montagem do tubo de borracha no cabo de vela, quando aplicável;
8. montagem da luva de borracha, quando aplicável;
9. montagem do espaguete de PVC no cabo de vela revestido com o tubo de borracha, quando aplicável;
10. corte final do cabo de vela, quando aplicável;
11. teste final com análise da curva de desempenho e faiscamento, quando aplicável; e
12. aplicação de óleo protetor no núcleo de aço, quando aplicável.
II - INTERRUPTOR (RELÉ) MAGNÉTICO DE PARTIDA PARA MOTORES ESTACIONÁRIOS:
a) Fabricação compreendendo as seguintes etapas:
1. cravação do anel de baquelite no núcleo da bobina;
2. enrolamento e/ou bobinagem do fio de cobre no carretel da bobina;
3. estanhagem dos fios de cobre da bobina;
4. montagem dos pinos (terminais) na bobina;
5. soldagem dos fios de cobre nos pinos (terminais) da bobina;
6. aspiração da bobina;
7. montagem da culatra na bobina;
8. colocação da placa de blindagem no corpo;
9. colocação da bobina no corpo;
10. colocação da mola de retorno no corpo;
11. colocação do núcleo no corpo;
12. aplicação de graxa de silicone no anel de borracha;
13. montagem do anel de borracha no corpo;
14. aspiração dos parafusos e placa de contato;
15. alívio de tensão na base; e
16. aspiração da base.
b) Montagem compreendendo as seguintes etapas:
1. montagem dos anéis de borracha na base;
2. montagem dos ilhoses nos furos da base;
3. montagem da placa de contato, mola e parafusos na base;
4. cravação das arruelas na base;
5. montagem dos terminais e cravação dos ilhoses na base;
6. aspiração da base montada;
7. secagem e aspiração da base;
8. montagem da base no corpo montado;
9. cravação da base no corpo (fechamento do conjunto);
10. teste de desempenho geral;
11. teste de estanqueidade; e
12. teste de acionamento.
III - CONJUNTO INTERRUPTOR (RELÉ) MAGNÉTICO DE PARTIDA PARA MOTORES ESTACIONÁRIOS:
a) Fabricação compreendendo as seguintes etapas:
1. cravação do anel de baquelite no núcleo da bobina;
2. enrolamento e/ou bobinagem do fio de cobre no carretel da bobina;
3. estanhagem dos fios de cobre da bobina;
4. montagem dos pinos (terminais) na bobina;
5. soldagem dos fios de cobre nos pinos (terminais) da bobina;
6. aspiração da bobina;
7. montagem da culatra na bobina;
8. colocação da placa de blindagem no corpo;
9. colocação da bobina no corpo;
10. colocação da mola de retorno no corpo;
11. colocação do núcleo no corpo;
12. aplicação de graxa de silicone no anel de borracha;
13. montagem do anel de borracha no corpo ;
14. aspiração dos parafusos e placa de contato;
15. alívio de tensão na base;
16. aspiração da base;
b) Montagem compreendendo as seguintes etapas:
1. montagem dos anéis de borracha na base;
2. montagem dos ilhoses nos furos da base;
3. montagem da placa de contato, mola e parafusos na base;
4. cravação das arruelas na base;
5. montagem dos terminais e cravação dos ilhoses na base;
6. aspiração da base montada;
7. secagem e aspiração da base;
8. montagem da base no corpo montado;
9. cravação da base no corpo (fechamento do conjunto);
10. teste de desempenho geral;
11. teste de estanqueidade;
12. teste de acionamento;
13. auditoria final;
14. injeção plástica do conector do fusível;
15. injeção do guia do fusível;
16. montagem dos terminais no guia do fusível;
17. montagem do guia no conector do fusível;
18. colocação do fusível no conector;
19. montagem do conector do fusível no interruptor (relé) magnético de partida;
20. colocação do fusível reserva na borracha amortecedora; e
21. colocação da borracha amortecedora no corpo do interruptor (relé) magnético de partida.
IV - BOBINA DE FORÇA PARA MOTORES ESTACIONÁRIOS:
a) estampagem do núcleo em chapa de aço;
b) montagem, rebitagem e/ou grampeamento do núcleo de aço;
c) injeção do protetor do núcleo, (carretel);
d) enrolamento e/ou bobinagem do fio de cobre no protetor do núcleo, (carretel);
e) colocação de terminais e/ou conectores, quando aplicável;
f) soldagem do fio de cobre nos terminais e/ou conectores, quando aplicável;
g) envernizamento do bobinado, quando aplicável;
h) limpeza da furação de fixação da bobina;
i) colocação e soldagem de fio de cobre, cabinho e/ou chicote, quando aplicável;
j) acabamento; e
l) teste final.
V - BOBINA DE LUZ PARA MOTORES ESTACIONÁRIOS:
a) estampagem do núcleo em chapa de aço;
b) montagem, rebitagem e/ou grampeamento do núcleo de aço;
c) injeção do protetor do núcleo, (carretel);
d) enrolamento e/ou bobinagem do fio de cobre no protetor do núcleo, (carretel);
e) colocação e soldagem de terminais e/ou conectores, quando aplicável;
f) soldagem do fio de cobre nos terminais e/ou conectores, quando aplicável;
g) envernizamento do bobinado, quando aplicável;
h) aplicação de espaguetes, quando aplicável;
i) limpeza da furação de fixação da bobina;
j) colocação e soldagem de fio de cobre, cabinho e/ou chicote, quando aplicável;
l) corte do comprimento do fio de cobre, quando aplicável;
m) aplicação de óleo protetor, quando aplicável; e
n) acabamento.
§ 1º Todas as etapas dos Processos Produtivos Básicos acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º Somente as etapas referentes às operações de "estampagem" ou "cravação" poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecidos os Processos Produtivos Básicos inerentes a cada produto.
Art. 3º As matérias-primas utilizadas na fabricação dos produtos deverão ser de fabricação nacional.
Art. 4º As matérias-primas serão consideradas de fabricação nacional quando:
I - Produzidas na Zona Franca de Manaus, conforme os Processos Produtivos Básicos respectivos, estabelecidos por Portarias Interministeriais; e/ou
II - Produzidas em outras regiões do País, que não a Zona Franca de Manaus, atendendo às Regras de Origem do MERCOSUL, previstas no Decreto nº 2.874, de 10 de dezembro de 1998.
Art. 5º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de quaisquer etapas dos Processos Produtivos Básicos poderão ser suspensas temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia