Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 181 de 09/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2005
Altera o Processo Produtivo Básico para o produto LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 233, de 15.10.2001.
Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 233, de 15 de outubro de 2001, passa a ser o seguinte:
I - injeção plástica das tampas inferior e superior e da base da luminária;
II - inserção e soldagem de componentes na placa de circuito impresso;
III - fabricação da lâmpada;
IV - fabricação da bateria; e
V - integração das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final, montadas de acordo com os incisos acima.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas previstas nos incisos III e IV, que poderão ser executadas em outras regiões do País.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas neste artigo poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.
§ 3º Fica dispensado o cumprimento da etapa prevista no inciso IV deste artigo até 31 de dezembro de 2005, sendo que, após esta data, a etapa ficará temporariamente dispensada para a bateria do tipo níquel/cádmio.
§ 4º Fica temporariamente dispensado o cumprimento estabelecido pela etapa prevista no inciso III deste artigo.
Art. 2º Os capacitores eletrolíticos deverão ser de fabricação nacional.
Parágrafo único. A bateria e os capacitores eletrolíticos serão considerados de fabricação nacional quando:
I - produzidos na Zona Franca de Manaus ou em outras regiões do País, conforme o Processo Produtivo Básico respectivo, estabelecido por Portaria Interministerial; ou
II - produzidos em outras regiões do País, que não na Zona Franca de Manaus, atendendo às Regras de Origem do MERCOSUL previstas no Decreto nº 2.874, de 10 de dezembro de 1998, quando o Processo Produtivo Básico não tiver sido estabelecido.
Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 233, de 15 de outubro de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
EDUARDO CAMPOS
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia