Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 177 de 18/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2010
Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos POSTES E CRUZETAS DE POLIESTER, REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO, PARA LINHAS TELEFÔNICAS OU ELÉTRICAS, NCM 3917.29.00, industrializados na Zona Franca de Manaus.
Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no 520001.000905/2010-53, de 20 de julho de 2010,
Resolvem:
Art. 1º Estabelecer para os produtos Postes e Cruzetas de Poliester, Reforçado Com Fibra de Vidro, Para Linhas Telefônicas ou Elétricas, NCM 3917.29.00, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - fabricação dos insumos utilizados na produção dos postes e cruzetas;
II - isolamento do molde com filme plástico;
III - aplicação da resina de poliéster mais fios de fibra de vidro;
IV - secagem;
V - pintura;
VI - retirada da peça do molde; e
VII - acabamento com as etapas de corte, furação e colocação de acessórios.
§ 1º As etapas do Processo Produtivo Básico descritas nos incisos II a VII deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, podendo a etapa descrita no inciso I ser realizada em outras regiões do País.
§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto as etapas descritas nos incisos VI e VII que não poderão ser terceirizadas.
§ 3º Para efeito de cumprimento deste processo produtivo básico, a etapa descrita no inciso I poderá ser dispensada no percentual de 50% (cinquenta por cento), em termos de quantidade, utilizada na fabricação dos postes e cruzetas, no ano calendário.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de quaisquer etapas do Processo Produtivo Básico poderão ser suspensas temporariamente ou modificadas, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia