Portaria Interministerial MF/MP nº 175 de 17/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2002
Torna sem efeito a Portaria Interministerial MF/MP nº 169 de 2002.
Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, alíneas b e c, e § 1º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002, resolvem:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Interministerial nº 169/MF/MP, de 13 de junho de 2002, publicada no DOU de 17 de junho de 2002, Seção I, Página 12.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão