Portaria Interministerial MP/MF nº 174 de 27/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2006

Redistribui, parcialmente, a reserva constante do Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006.

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alíneas a e c, do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, resolvem:

Art. 1º Redistribuir, parcialmente, a Reserva constante do Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO
REDISTRIBUIÇÃO PARCIAL DA RESERVA CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ AGO ATÉ DEZ 
Custeio Investimento + Inv. Financ. Total Custeio Investimento + Inv. Financ. Total 
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 23.176 23.176 23.176 23.176 
26000 Min. da Educação 2.045 2.045 2.045 2.045 
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 260 6.240 6.500 260 6.240 6.500 
39000 Min. dos Transportes 35.488 35.488 35.488 35.488 
42000 Min. da Cultura 2.944 2.944 2.944 2.944 
44000 Min. do Meio Ambiente 200 200 200 200 
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 1.804 1.804 1.804 1.804 
51000 Min. do Esporte 11.455 11.455 11.455 11.455 
52000 Min. da Defesa 13.232 13.232 13.232 13.232 
53000 Min. da Integração Nacional 30.054 30.054 30.054 30.054 
54000 Min. do Turismo 14.286 14.286 14.286 14.286 
56000 Min. das Cidades 72.819 72.819 72.819 72.819 
Total 3.204 210.799 214.03 3.204 210.799 214.003 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.