Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 173 de 03/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2007

Estabelece para o produto Chave Fim de Curso, industrializado na Zona Franca de Manaus, o Processo Produtivo Básico que especifica.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.014413/2007-50, de 31 de agosto de 2007, resolvem:

Art. 1º Estabelecer para o produto CHAVE FIM DE CURSO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - injeção das peças plásticas;

II - injeção da carcaça de alumínio;

III - injeção plástica ou de alumínio das peças do acionador, conforme o caso;

IV - pré-montagem do contato fixo;

V - pré-montagem do bloco de contatos;

VI - fixação do parafuso na carcaça;

VII - pré-montagem do acionador; e

VIII - montagem da chave com acionamento.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas descritas nos incisos II e III que poderão ser realizadas em outras regiões do País.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção acima descritas poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma, que não poderá ser objeto de terceirização.

§ 3º Fica dispensado o cumprimento do disposto no inciso III do caput deste artigo no caso de acionador de haste flexível.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia