Portaria Interministerial MinC/MRE nº 170 de 01/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2005
Aprova o Regimento Interno do Comissariado Brasileiro do Ano do Brasil na França.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, INTERINO, E O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2º, § 2º do Decreto nº 4.976, de 3 de fevereiro de 2004, resolvem:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Comissariado Brasileiro para coordenar a participação brasileira no "Ano do Brasil na França".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Ministro de Estado da Cultura Interino
CELSO AMORIM
Ministro de Estado das Relações Exteriores
ANEXOREGIMENTO INTERNO DO COMISSARIADO BRASILEIRO PARA COORDENAR A PARTICIPAÇÃO BRASILEIRA NO "ANO DO BRASIL NA FRANÇA" CAPÍTULO I
OBJETIVO E COMPOSIÇÃO
Art. 1º O Comissariado Brasileiro, criado por meio do Decreto nº 4.976, de 3 de fevereiro de 2004, tem por objetivo coordenar a participação brasileira no "Ano do Brasil na França", cabendo-lhe:
I - preparar a pauta da programação a ser apresentada;
II - fazer gestões necessárias com instituições brasileiras; e
III - tratar de todas as questões relativas à realização dos eventos, juntamente com o Comissariado Francês.
Art. 2º Integram o Comissariado Brasileiro:
I - um Comissário-Geral, indicado pelos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores; um representante do Ministério da Cultura; e um representante do Ministério das Relações Exteriores, designados em portaria conjunta dos respectivos Ministros de Estado.
Parágrafo um. Para o desempenho de suas funções, o Comissário-Geral contará com três Gerentes de Projetos, um Gerente de Articulação Bilateral, um Gerente Administrativo e quatro Assessores Técnicos.
Parágrafo dois. O Comissário-Geral desempenhará as funções de Secretário-Executivo do Comissariado e será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo representante do Ministério da Cultura.
Art. 3º Cabe ao Ministério da Cultura prestar apoio técnico, administrativo e financeiro, necessários aos trabalhos do Comissariado Brasileiro e ao Ministério das Relações Exteriores, a interlocução com as autoridades francesas.
CAPÍTULO IIDO FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIAS
Art. 4º As decisões e deliberações serão tomadas da seguinte forma:
I - Comitê Misto, composto por:
a) Comissariado Francês - um Presidente do Comissariado, um Comissário-Geral, um Comissário-Geral Adjunto e representantes do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Cultura e da Comunicação; e
b) Comissariado Brasileiro - um Comissário-Geral e os representantes oficiais do Ministério da Cultura e do Ministério das Relações Exteriores;
II - Comissariado Brasileiro, composto por Comissário-Geral e os representantes oficiais do Ministério da Cultura e do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 5º As reuniões do Comitê Misto serão realizadas periodicamente, na França e no Brasil.
Parágrafo único. Das reuniões do Comitê Misto serão lavradas atas, aprovadas pelos seus membros ao final de cada reunião.
Art. 6º Cabe ao Comitê Misto:
I - deliberar sobre a programação; e
II - acompanhar e avaliar o desenvolvimento da programação.
Art. 7º O Comissariado Brasileiro realizará reunião ordinária quinzenal, mediante convocação do Comissário-Geral ou, por sua solicitação, pelo Secretário-Executivo.
Parágrafo único. As reuniões serão coordenadas pelo Comissário-Geral ou, na sua ausência, por um membro do Comissariado, escolhido entre seus pares.
Art. 8º O Comissariado Brasileiro poderá reunir-se, extraordinariamente, por convocação do Comissário-Geral.
Art. 9º Cabe ao Comissariado Brasileiro:
I - deliberar sobre a alocação de recursos;
II - deliberar sobre a programação e seu financiamento;
III - encaminhar as decisões sobre a programação para deliberação do Comitê Misto; e
IV - encaminhar as decisões tomadas pelo Comitê Misto.
Art. 10. O Comissário-Geral encaminhará ao Ministro de Estado da Cultura, quando necessário, questões prementes para decisão, em última instância.
Art. 11. A pedido dos Governos brasileiro ou francês, poderão ser convidados a colaborar com os trabalhos do Comissariado Brasileiro representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas cujas atividades se relacionem com os objetivos do Comissariado Brasileiro.
Parágrafo único. A participação de que trata este artigo não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
CAPÍTULO IIIATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES
Art. 12. Ao Comissário-Geral incumbe:
I - convocar e presidir as reuniões do Comissariado Brasileiro;
II - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades do Comissariado Brasileiro;
III - autorizar a execução dos recursos conforme a programação;
IV - representar o Comissariado Brasileiro; e
V - participar da preparação das reuniões do Comitê Misto.
Art. 13. Aos Gerentes de Projeto incumbe:
I - planejar, supervisionar e executar as atividades a cargo do Comissariado Brasileiro sob sua responsabilidade;
II - receber, cadastrar, analisar, definir as necessidades financeiras e acompanhar a evolução dos projetos;
III - elaborar estudos e prestar informações sobre assuntos referentes aos projetos;
IV - prestar informações necessárias ao Gerente Administrativo sobre os projetos a serem financiados e formalizar a solicitação de financiamento parcial ou total dos mesmos, decidido em Comitê Misto;
V - promover a articulação com órgãos e entidades públicas necessárias ao desenvolvimento dos projetos;
VI - acompanhar as reuniões do Comitê Misto no que diz respeito às respectivas áreas;
VII - promover, em conjunto com as Assessorias de Comunicação Social, a publicação e divulgação das matérias de interesse do Comissariado Brasileiro; e
VIII - desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Comissário-Geral.
Art. 14. Ao Gerente de Articulação Bilateral incumbe:
I - preparar e acompanhar as reuniões do Comitê Misto;
II - preparar agendas de viagem do Comissário-Geral;
III - assistir ao Comissário-Geral na preparação de material de informação para audiências com autoridades e personalidades estrangeiras;
IV - acompanhar a programação da agenda das diferentes autoridades brasileiras que estiverem presentes à manifestação na França, durante o Ano;
V - acompanhar e fornecer informações acerca das necessidades burocráticas e administrativas do governo Francês referentes a execução de projetos brasileiros na França; e
VI - desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Comissário-Geral.
Art. 15. Ao Gerente Administrativo incumbe:
I - coordenar as atividades relacionadas ao orçamento e à alocação de recursos do Comissariado Brasileiro;
II - assistir ao Comissário-Geral na preparação de material de informação para audiências com autoridades e personalidades nacionais; e
III - assessorar o Comissariado Brasileiro visando a qualidade dos procedimentos, dos atos administrativos e do seu funcionamento; e
IV - desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Comissário-Geral.
Art. 16. Aos Assessores Técnicos incumbe:
I - prestar apoio técnico e administrativo ao Comissário-Geral e aos Gerentes em todas as atividades do Comissariado Brasileiro; e
II - desempenhar outras atividades necessárias à consecução dos objetivos do Comissariado Brasileiro.
CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Comissário-Geral.