Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.677 de 10/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2006

Certifica unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.000, de 15 de abril de 2004, que estabelece, entre os critérios obrigatórios para a certificação, como Hospitais de Ensino, das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, que sejam Hospitais Gerais e/ou Especializados, vinculados a instituição de ensino superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com instituição de ensino superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.005, de 27 de maio de 2004, que define os procedimentos necessários para o processo de certificação e constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Certificar as unidades hospitalares a seguir descritas como Hospitais de Ensino.

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNES CNPJ 
BA Salvador Hospital Roberto Santos 0003859 13.937.131/0053-72 
ES Vitória Santa Casa de Vitória 0011746 28.141.190/0002-67 
RJ Campos dos Goytacazes Hospital-Escola Álvaro Alvim 2287447 28.964.252/0001-50 
RJ Nova Iguaçu Hospital Geral de Nova Iguaçu 2798662 29.138.278/0032-08 

Art. 2º Determinar que a certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Ministro de Estado da Saúde