Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.677 de 10/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2006
Certifica unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.000, de 15 de abril de 2004, que estabelece, entre os critérios obrigatórios para a certificação, como Hospitais de Ensino, das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, que sejam Hospitais Gerais e/ou Especializados, vinculados a instituição de ensino superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com instituição de ensino superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.005, de 27 de maio de 2004, que define os procedimentos necessários para o processo de certificação e constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Certificar as unidades hospitalares a seguir descritas como Hospitais de Ensino.
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNES | CNPJ |
BA | Salvador | Hospital Roberto Santos | 0003859 | 13.937.131/0053-72 |
ES | Vitória | Santa Casa de Vitória | 0011746 | 28.141.190/0002-67 |
RJ | Campos dos Goytacazes | Hospital-Escola Álvaro Alvim | 2287447 | 28.964.252/0001-50 |
RJ | Nova Iguaçu | Hospital Geral de Nova Iguaçu | 2798662 | 29.138.278/0032-08 |
Art. 2º Determinar que a certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
Ministro de Estado da Saúde