Portaria Interministerial MD/MF/MP/AGU nº 1.670 de 14/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2006

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica.

OS MINISTROS DE ESTADO DA DEFESA, DA FAZENDA, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO no uso da atribuição que lhes confere o inciso I do parágrafo único do art. 84 da Constituição Federal, resolvem:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de realizar diagnóstico e análise da situação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB, identificando os problemas e propondo as soluções.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Ministro de Estado da Defesa, e integrado, também, por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Fazenda;

II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - Advocacia Geral da União;

IV - Comando da Aeronáutica;

V - Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;

VI - Empresa Brasileiros de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO; e

VII - três (3) instituições representativas dos setores interessados da sociedade.

§ 1º Os órgãos constantes dos incisos I a VI do caput deste artigo deverão indicar um representante titular e um suplente para a composição do grupo.

§ 2º Os representantes indicados na forma do § 1º deste artigo serão designados pelo Ministro de Estado da Defesa, inclusive seu suplente.

§ 3º O Ministro de Estado da Defesa procederá à escolha das três (3) instituições representativas dos setores interessados da sociedade.

Art. 3º O Ministério da Defesa prestará apoio técnico e administrativo ao Grupo de Trabalho, atuando ainda como Secretaria-Executiva.

Parágrafo único. As despesas decorrentes do funcionamento do Grupo de Trabalho correrão à conta do Ministério da Defesa.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá encerrar os trabalhos e apresentar suas conclusões no prazo de sessenta (60) dias.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR PIRES

Ministro de Estado da Defesa

GUIDO MANTEGAMinistro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO DA SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ÁLVARO AUGUSTO RIBEIRO DA COSTA

Advogado-Geral da União